Secretários municipais, presidentes de fundações e representantes de cada pasta se reuniram nesta quinta-feira (9), no Paço Municipal para tratar da implantação do novo sistema do Diário Oficial Eletrônico.
O encontro organizado pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA/FECAM, visou esclarecer as dúvidas e definições para publicações no novo modelo. Em breve, os atos oficiais do poder executivo municipal serão divulgados por cada secretaria através de servidores nomeados pelos secretários.
Hoje as publicações são enviadas à Secretaria de Comunicação Social que após a diagramação, encaminha para a empresa responsável pela administração do site oficial do município. "A mudança dará agilidade, autonomia e padronização em todo o processo de publicação", destaca o secretário de Comunicação Social, Celso Fernandes.
Cada servidor designado para a função receberá um login e senha e ficará responsável pela inserção dos dados no novo sistema. Todos os atos devem ser enviados até as 08h do dia da publicação para saírem na edição das 15h. Após esse horário, a divulgação será feita apenas no dia seguinte.
"Os dois sistemas funcionarão simultaneamente até que todos os servidores se adaptem ao atual modelo", salienta o diretor-executivo da CIGA, Gilsoni Lunardi Albino. Cerca de 150 prefeituras já utilizam o sistema.
A data da mudança será publicada por decreto nos próximos dias.
Saiba mais:
O CIGA com a iniciativa da Federação Catarinense de Municípios – FECAM inovou ao implantar o DOM/SC, utilizando a internet como principal meio de divulgação dos atos públicos da esfera municipal em Santa Catarina. As atividades do DOM/SC iniciaram no ano de 2008 e alcançou no ano de 2013 mais de 100 municípios do Estado.
Todas as publicações realizadas no endereço eletrônico são disponibilizadas em edições diárias no fortamo PDF e podem ser consultadas através de uma ágil pesquisa textual a qualquer momento após sua divulgação. Além disso, um processo ágil é aplicado para reduzir ao máximo os prazos entre o cadastro das publicações pelo ente público e o processo interno de editoração.
A adoção do DOM/SC propicia transparência na gestão pública e economia de recursos públicos. O recurso empenhado pela administração pública para publicações no DOM/SC é fixo ao longo do ano, independente do volume de material publicado. E, além disso, todas as autarquias, fundações e poderes (executivo e legislativo) do município podem publicar atos de maneira autônoma e sem custos adicionais.
O que pode ser publicado no DOM/SC?
Todos os atos oficiais editados por órgãos públicos municipais (Leis, Decretos, Portarias, Atas, Avisos de Licitação, Extratos de Contratos, Relatórios Contábeis, etc.). Além disso, diversos atos podem ser publicados de em forma de extrato ou completos, de acordo com os procedimentos e legislação de cada município. É vedada a publicação de materiais cujo fim não seja a divulgação dos atos públicos, como homenagens, convites e publicidade institucional.
Colaboração: Comunicação Prefeitura de Laguna
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