Ela será de 2,8% para ações cíveis em geral.
O Conselho da Magistratura, em sessão na tarde desta segunda-feira (11/3), aprovou a regulamentação do novo Regimento de Custas do Poder Judiciário de Santa Catarina.
A nova normativa, que entrará em vigor no dia 1º de abril deste ano, consolida os encargos tributários incidentes sobre a prestação dos serviços forenses em uma alíquota única conforme a fase processual.
Ela será de 2,8% para ações cíveis em geral. Entre outras vantagens, o novo regimento possibilitará, em breve, o pagamento das custas judiciais inclusive mediante utilização de cartões de crédito ou débito.
Na mesma sessão, e igualmente por unanimidade, o Conselho da Magistratura aprovou resolução que transforma o projeto Lar Legal em programa permanente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, agora sob a coordenação do desembargador Selso de Oliveira.
Com informações do TJSC