Geral

Novo decreto restringe apresentações musicais e festividades de fim de ano em Laguna

Segundo o documento, enquanto a região estiver em nível gravíssimo, fica proibida a realização de apresentação musical em locais públicos ou privados

Divulgação

Com a continuidade da proliferação do novo coronavírus em toda a região da Amurel, que permanece em nível gravíssimo, a prefeitura de Laguna estabelece novas medidas para combater o vírus.

De acordo com as novas medidas inseridas no Decreto Nº 6.373/2020, de 23 de dezembro de 2020, fica vedado, no município, qualquer evento público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo os órgãos competentes fiscalizarem e fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam.

Segundo o documento, enquanto a região estiver em nível gravíssimo, também fica proibida a realização de apresentação musical em locais públicos ou privados.

De acordo com o último boletim divulgado, Laguna tem 3.090 casas confirmados, sendo que 2.703 estão curados. Já foram registradas 41 mortes no município.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 6.373/2020, de 23 de dezembro de 2020.

Insere dispositivos ao Decreto n.º 6.356, de 19 de novembro de 2020, dando-lhes nova redação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

Considerando que na Avaliação do Risco Potencial para COVID-19, que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia, a Região de Laguna foi reclassificada pela quarta semana consecutiva como RISCO POTENCIAL GRAVÍSSIMO, conforme demonstra a matriz de Risco Potencial para COVID-19 disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestao-da-saude/ atualizado em 23 de dezembro de 2020;

Considerando o teor do recente despacho/decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública de n.º5090883-92.2020.8.24.0023/SC, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis,

DECRETA

Art. 1° Fica inserido ao Decreto n.º 6.356/2020, o art. 36, com a seguinte redação:

Art. 36 Fica vedado, no âmbito do Município de Laguna, qualquer evento público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo os órgãos competentes fiscalizarem, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam.

Art. 2° O art. 9º, do Decreto n.º 6.356/2020, passa a viger com a seguinte redação:

Segundo o documento, enquanto a região estiver em nível gravíssimo, fica proibida a realização de apresentação musical em locais públicos ou privados

Art. 9º É proibida a realização de apresentação musical, em locais e/ou estabelecimentos, públicos ou privados de qualquer natureza, enquanto a matriz de risco informada pela Secretaria de Estado da Saúde for de nível GRAVÍSSIMO.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeito Municipal – MAURO VARGAS CANDEMIL

Procurador Geral – ANTONIO LUIZ DOS REIS

Secretária de Saúde – VALÉRIA OLIVIER ALVES SOUZA

Com informações do HCNoticias

Notícias Relacionadas

Jovens Cooperativistas celebram formatura em evento emocionante promovido pela Coopercocal

Duas mulheres ficam feridas após colidirem contra poste em Turvo

Ambas as vítimas foram encaminhadas ao hospital do município

‘Coberta de sangue’: mulher agride companheira com pedra em Siderópolis

Vítima foi encaminhada ao hospital; caso foi registrado em Siderópolis no domingo (24)

Trabalhador de lanchonete em Criciúma é ameaçado por homem armado

Polícia Militar foi acionada para a ocorrência no domingo, dia 24