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Novo código ambiental restringe funções da polícia ambiental e facilita licenciamento em SC

Alterações na lei ambiental de SC completaram quatro meses, mas ainda geram dúvidas; mudanças aproximam legislação estadual da federal

Foto: Divulgação

Mesmo quatro meses após a alteração do Código Ambiental, aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e sancionada pelo governador Carlos Moisés (Republicanos) no dia 27 de janeiro, a nova legislação ainda inspira dúvidas.

O texto conta com 105 artigos, que estabeleceram alterações, supressões e acréscimos. Entre outras coisas, foram alteradas regras para o licenciamento ambiental, restringidas funções da Polícia Militar Ambiental e instituídas regras para o manejo da Araucária.

Em parte a dificuldade em acompanhar as alterações ocorreu porque a matéria tramitou na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em dezembro de 2021, ao mesmo tempo que o governo federal aprovava alterações polêmicas no Código Florestal.

O objetivo das mudanças, segundo o governo de Santa Catarina, é “aperfeiçoar, dar agilidade e [incorporar] inovações surgidas no decorrer dos últimos anos”, ressalta. Com isso desburocratizar e dar “mais agilidade” ao licenciamento ambiental.

Entidades ambientais como a Apremavi (Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida) e a Frente Parlamentar Ambientalista de Florianópolis teceram críticas contra o projeto, apontado como uma forma de “facilitar a ocupação dos diversos ecossistemas”.

Confira abaixo as principais mudanças. O texto completo pode ser conferido neste link.

Licenciamento facilitado

As alterações facilitam o licenciamento ambiental, permissão necessária para realizar intervenções, a exemplo de obras, que atingem recursos naturais ou degradam o meio ambiente. É ampliada a prática do “licenciamento autodeclaratório”, para agilizar o procedimento.

Na nova lei atividades de “pequeno ou médio porte e de pequeno ou médio potencial poluidor degradador” podem ser licenciadas na modalidade LAC (Licença Ambiental por Compromisso). Antes restrita às atividades que não desmatavam, a LAC pode ser concedida virtualmente por meio de declaraçao de compromisso.

Agora o licenciamento ambiental “independe da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelo Município, bem como de autorizações e outorgas de órgãos não integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente,)”, segundo o Art. 35-A, incluído com a mudança.

Exemplo disso é que agora um construtor não precisará da “outorga de direito de uso dos recursos hídricos” emitida pela SDE (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável). Ela era exigida por empreendimentos que alterem “as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas”.

Polícia Militar Ambiental com poder restrito

O novo código ambiental também diminuiu o poder da PMA (Polícia Militar Ambiental). No regramento antigo os policiais ambientais poderiam multar infratores e depois notificar o IMA (Instituto do Meio Ambiente), que instruía o processo administrativo.

Agora é permitido apenas que a PMA aplique a notificação, sendo o auto de infração prerrogativa exclusiva do IMA ou de outros órgãos municipais. O objetivo seria evitar duplicidade nas multas. Durante a tramitação, o Coronel Mocellin (Republicanos) tentou manter a atribuição por meio de emenda, mas ela foi rejeitada.

O vereador Marquito, de Florianópolis, considerou a alteração “bastante grave”. Para ele “o órgão ambiental estadual [IMA] não dispõe da capacidade suficiente para apuração das infrações no Estado, principalmente de supressão ilegal de vegetação e captura predatória da fauna. A alteração enfraquece o alcance da resposta estatal pelo território catarinense”, afirmou nas redes sociais.

Arvores monumentais de SC e araucária

O novo código também estabelece o “programa de classificação e conservação de árvores monumentais de interesse público, em razão de sua raridade, beleza, dimensões vultosas e valor histórico”. A iniciativa tem como objetivo valorizar estas espécies.

“É importante enfatizar que não existe programa estadual para classificação de árvores de interesse público que tenha a finalidade de conservação dos espécimes monumentais como patrimônio cultural catarinense”, destaca a justificativa do projeto.

Também foi definido o plano de manejo da araucária, semelhante ao projeto instituído no Paraná. O intuito é reverter o processo de extinção da espécie Araucária Angustifolia (Pinheiro Brasileiro) em Santa Catarina. A lei passa a considerar como atividades de interesse social o plantio, a silvicultura, a pesquisa sobre produtos e subprodutos originários da espécie e o manejo florestal sustentável.

Com informações do ND+

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