Política

Nova ação contra prefeito de Capivari de Baixo é ajuizada

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Uma nova ação por improbidade administrativa foi ajuizada contra o prefeito de Capivari de Baixo, Moacir Rabelo, pelo promotor de justiça Ernest Kurt Hammerschmidt. Com esta, são três ações por improbidade administrativa contra o chefe do Executivo da cidade, desta vez por fraudes em um processo para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. 

Conforme a investigação do Ministério Público, um processo simplificado realizado em 2013 para a contratação desses profissionais não obedeceu a uma legislação federal que aponta os requisitos mínimos para as funções – ensino fundamental completo e a realização de um curso específico. 

Conforme explicou o promotor, a dispensa destes requisitos já constitui uma fraude no processo. A investigação do Ministério Público, porém, averiguou que a dispensa pode ter ocorrido para beneficiar um grupo de pessoas que teria trabalho na campanha de Moacir para a prefeitura de Capivari de Baixo, em 2012. 

A ação não é apenas contra o prefeito Moacir, mas também contra Inês Eulália dos Reis Machado, ex-secretária de Saúde do município de Capivari de Baixo. 

O procedimento do Ministério Público foi instaurado a partir de denúncias encaminhadas para o órgão, que apontavam inúmeras irregularidades no Processo Seletivo Público nº 1/2013, deflagrado para a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, apontando que tais irregularidades teriam sido praticadas com o propósito de beneficiar todos aqueles candidatos que apoiaram o requerido Moacir na sua campanha eleitoral.

“Posteriormente foi dirigida nova denúncia ao Ministério Público, noticiando que o edital nº 1/2013 violava os preceitos da Lei nº 11.350/06, uma vez que, embora aquela lei exigisse como requisitos mínimos para a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, entre outras coisas, que os candidatos tivessem ensino fundamental completo e concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para formação de agente comunitário de saúde, o edital exigiu como nível de escolaridade mínima a comprovação de que os candidatos estivessem cursando o ensino fundamental”, diz a ação. 

A denunciante ainda relatou que a maioria dos candidatos não preenchia os requisitos legais, inclusive citando candidatas que não possuiriam ensino fundamental completo. O MP já havia ajuizado duas ações por improbidade administrativa contra o chefe do Executivo da cidade e também pediu por duas vezes o afastamento imediato do prefeito do cargo, o que foi negado pela juíza. 

A primeira ação cita problemas como o descumprimento de determinações legais e judiciais, além do descumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência. De acordo com o MP, algumas situações já tinham sido alvo de termos de ajustamento de conduta (TACs), que não foram cumpridos, e consequentes ações judiciais, algumas com liminares que da mesma forma não foram cumpridas pelo prefeito Moacir Rabelo.

A segunda delas foi ajuizada em abril. Neste caso, o promotor entende que o prefeito infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro lado

O prefeito Moacir Rabelo falou com o DS ao telefone, mas disse que não tem conhecimento e não foi notificado sobre a ação ajuizada pelo MP sobre o processo seletivo para contratação de agentes. Sobre as outras ações, o prefeito preferiu não se posicionar. “Vamos aguardar a posição da Justiça”, disse.

Com informações do site Diário do Sul