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Noi Coral apresenta projeto para economizar com as gratificações em Morro da Fumaça

O projeto visa cortar a possibilidade de gratificação de 35% no salário do controle interno da Câmara e Prefeitura, previsto em lei. Contudo, foi rejeitado pelos vereadores.

Noi Coral prefeito de Morro da Fumaça

Foto: Filipe Casagrande / Comunicação Prefeitura de Morro da Fumaça

O prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral, apresentou o projeto de Lei que retira a possibilidade de gratificação de 35% sobre o salário do controle interno da Câmara de Vereadores e da Prefeitura, previsto na Lei Complementar nº 52, aprovada em novembro de 2016. Os vereadores rejeitaram o projeto na Comissão, por 5 votos a 1, cortando a iniciativa do prefeito que visa trazer economia aos cofres públicos.

Na avaliação do prefeito Noi Coral, a rejeição dos vereadores ao projeto vai na contramão das bandeiras levantadas pela sociedade que quer um poder público mais eficiente e com redução de custos. “Nós tentamos corrigir um problema criado pela administração passada com esta Lei Complementar aprovada no apagar das luzes de 2016, mas não tivemos êxito. Por enquanto esta gratificação não é paga pelo município, mas nós vamos recorrer e buscar corrigir os efeitos desta Lei que fere um dos artigos da Constituição Federal”, ressalta o prefeito.

Para o vice-prefeito, Eduardo Guollo, a gratificação no salário dos titulares do Controle Interno não tem motivo plausível para existir. “Não queremos tirar o mérito do trabalho das pessoas, mas quando um servidor é aprovado em concurso público ele recebe a remuneração para desempenhar aquela função. Não há necessidade de mais uma gratificação para que estas tarefas sejam executadas”, disse.

O projeto de Lei Complementar nº 19/2017 apresentado pela Prefeitura revoga o artigo 6º, parágrafo 10, que possibilita o recebimento pelos titulares do controle interno dos poderes executivo e legislativo a gratificação de 35% sobre a remuneração. E revoga o artigo 11º, incisos III e IV, que versa sobre a inamovibilidade dos servidores na função designada no órgão de Controle Interno.

Na questão da inamovibilidade, a Constituição Federal prevê a garantia nos artigos 93 e 128, sendo esta pregorrativa assegurada para os membros do Judiciário e do Ministério Público. Nenhum outro agente público possui a garantia da inamovibilidade concedida. A procuradoria da Prefeitura de Morro da Fumaça vai buscar um novo encaminhamento para conseguir ajustar a Lei Complementar em vigor no município.

Colaboração: Filipe Casagrande / Comunicação Prefeitura de Morro da Fumaça

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