Agentes políticos de Sangão estão, a partir de agora, proibidos de nomear parentes ou cônjuges para ocupar cargos públicos na administração municipal. O veto, definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atende recurso do Ministério Público Estadual (MPSC).
Conforme o site Notisul, a decisão do ministro Celso de Mello mantém a obtida em 2008 pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, em ação civil pública ajuizada contra a prefeitura de Sangão por casos de nepotismo. De acordo com a sentença, três funcionários – dentre eles a secretária de Educação, Cultura e Esporte, a secretária de Saúde e um motorista – foram afastados por apresentarem relação familiar direta e indireta com o ex-prefeito.
Além do afastamento dos envolvidos, a Vara Única da Comarca de Jaguaruna também vetou a nomeação, designação ou contratação de cônjuges, companheiros, ou parentes de até 3º grau – de linha reta ou colateral – do prefeito, do vice, dos secretários e de vereadores.
A decisão foi parcialmente anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu como legais as nomeações da secretária de Educação, Cultura e Esporte (sobrinha do prefeito) e da secretária de Saúde (irmã do prefeito). A relatoria do processo argumentou que a designação para cargos políticos não configura ato de nepotismo, diferente da contratação do motorista, desde que havia necessidade de concurso público para o ingresso.