Por outro lado, não serão admitidas apresentações de processos em mesa e o aditamento da pauta após sua publicação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), através de ato regimental publicado nesta quinta-feira (19), adotou nova medida administrativa com o objetivo de mitigar o risco de contágio e propagação da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Facultou aos órgãos julgadores do TJ a realização, em caráter excepcional, de sessões de julgamento totalmente virtuais. Para que elas ocorram, todos os processos deverão ser obrigatoriamente incluídos em pauta. Por outro lado, não serão admitidas apresentações de processos em mesa e o aditamento da pauta após sua publicação.
A informação de que o julgamento ocorrerá em sessão totalmente virtual deverá constar expressamente na pauta a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A eventual objeção a essa forma de julgamento por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, independentemente de motivação, ensejará a retirada da matéria da pauta de julgamento virtual.
O Ato Regimental n. 1 foi assinado pelo presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pelo 1º vice-presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, ad referendum do Órgão Especial, e já está em vigência.
Colaboração: Comunicação TJSC