A Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso já registrou seis casos de denúncia caluniosa em 2015
A Lei Maria da Penha veio para o benefício das mulheres vítimas da violência doméstica e demais violências. Mas, o que foi feito para proteger, também tem sido usado para difamar. Em Araranguá, a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso – DPCAMI já registrou seis casos de denúncia caluniosa em 2015.
Somente neste mês, conforme o delegado do DPCAMI de Araranguá, Jair Pereira Duarte, já foram quatro casos de mulheres indiciadas. “A Lei Maria da Penha foi criada para proteger a mulher e a delegacia está atenta a isso, já que muitas vezes há tentativas de burlar essa Lei”, disse. “Quando a comunicação do crime é falsa, quem vai responder criminalmente é a própria mulher que se colocou inicialmente como vítima”, ressaltou o delegado.
Casos chamam a atenção
Segundo o delegado, o número apresentado em 2015 já é maior do que o registrado nos últimos anos. Alguns casos chamam a atenção. Em um deles, a vítima já é conhecida da polícia, por já ter registrado nada menos que 42 boletins de ocorrência.
No último deles, ela alegou que o ex-marido e o irmão dele teriam lhe ameaçado. Para comprovar esta alegação, ela também citou algumas pessoas como testemunhas do ocorrido. Ao serem ouvidas pela polícia, as testemunhas disseram que sequer viram os suspeitos, muito menos as ameaças. Por conta da falsa denúncia, a antes vítima, agora é autora, sendo indiciada pela polícia.
“Antes de chegar à delegacia com uma denúncia, as pessoas devem ter consciência de que uma falsa comunicação de um crime é, muitas vezes, mais grave do que o está sendo denunciado”, alertou Duarte.
Penas
Conforme a Lei Maria da Penha, nos casos que há lesão no âmbito familiar, tanto a mulher, quanto o homem, o Código Penal prevê a mesma pena, que pode chegar a três anos de cadeia. No entanto, na denunciação caluniosa, a pessoa que comete esse crime, pode ser condenada a oito anos de prisão.
Em caso da delegacia abrir inquérito contra a pessoa que fez denúncia caluniosa, a mesma pode ser processada e ter até que arcar com os custos da operação policial e judicial.