Documento reúne informações de 2.692 empresas catarinenses com 100 ou mais funcionários. No país como um todo, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens
As mulheres ganham 29,4% a menos do que os homens no estado de Santa Catarina. É o que aponta o 1º Relatório de Transparência Salarial já publicado no país com recorte de gênero. O documento, apresentado nesta segunda-feira, 25 de março, pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres, contém dados extraídos das informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários — perfil exigido por lei para apresentar os dados para o Governo Federal.
No total, 2.692 empresas catarinenses responderam ao questionário. Juntas, elas somam 915,1 mil pessoas empregadas. A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023.
A diferença de remuneração entre mulheres e homens varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em Santa Catarina, em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença chega a 38,7%.
No recorte por raça, o relatório aponta que o número de mulheres negras é bem menor que o de mulheres não negras nas empresas do levantamento, com registro de 68,1 mil e 322,1 mil, respectivamente. Além disso, mulheres negras recebem, em média, 23,1% a menos que as não negras. Entre os homens negros e não negros, a diferença de remuneração média é maior: 24,8%.
O Relatório também apresenta informações que indicam se as empresas contam com políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.
No caso de Santa Catarina, o relatório registrou que 48,1% das empresas possuem planos de cargos e salários; 32,6% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 25,4% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; e 18,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Poucas empresas ainda adotam políticas como licença maternidade (ou paternidade) estendida (13,4%) e auxílio-creche (20,2%).
Atualmente, somente 15,3% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+; 19,9% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência; e apenas 4,3% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência.
NACIONAL – No Brasil, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens, de acordo com o 1º Relatório de Transparência Salarial. No total, 49.587 empresas responderam ao questionário – quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionários no Brasil. Destas, 73% têm 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.
A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 25,2%.
No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, também recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, a da não negra é de R$ 4.552,45, diferença de 49,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.843,74 e os não negros, R$ 5.718,40, o equivalente a 48,77%.
POLÍTICAS DE INCENTIVO — O relatório registrou que, em todo o país, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 32,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.
Apenas 20,6% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 23,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,4% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência.
Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%).
ESTADOS — Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do Piauí, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 6,3% a menos do que eles, em um universo de 323 empresas, que totalizam 96.817 ocupados. A remuneração média é de R$ 2.845,85.
Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Sergipe e Distrito Federal, com elas recebendo 7,1% e 8% menos do que os homens, respectivamente. Em Sergipe, a remuneração média é de 2.975,77. No DF é a maior do país: R$ 6.326,24.
A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 35,1% menos do que os homens. Na sequência dos estados mais desiguais, aparecem Paraná (66,2%), Mato Grosso do Sul (67,4%) e Mato Grosso (68,6%).
São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade média nacional. A remuneração média é de R$ 5.387.
ONDE ACESSAR — Todos os dados estão disponíveis para consulta no site Portal Emprega Brasil – Empregador. As empresas têm até 31 de março para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha.
As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Link.
INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE — Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial, que ainda será lançado, são frutos da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.