Ação foi movida contra loja contratada. Segundo a Justiça, a alça da peça arrebentou e causou constrangimento. A sentença foi divulgada na quinta-feira e cabe recurso.
Uma mulher que teve a alça arrebentada do vestido que alugou para a própria formatura será indenizada em Santa Catarina pela loja contratada. O incidente ocorreu em meio ao baile e causou constrangimento, “uma vez que praticamente deixou seu seio à mostra”, informou o Tribunal de Justiça (TJSC).
A sentença, divulgada na quinta-feira (30), é da juíza Vânia Petermann, em ação que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal de Florianópolis. O valor da indenização imposta à loja contratada para o aluguel foi fixado em R$ 1 mil, a título de danos morais, com juros e correção monetária. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o vestido apresentou defeitos nas alças, nos bordados e na barra após ser recebido pela formanda. A loja, no entanto, providenciou apenas ajustes na barra e na alça, e informou que as outras correções poderiam ser feitas por qualquer costureira.
A autora, então, levou o vestido a uma costureira de sua confiança, mas a medida não evitou que a alça arrebentasse durante o baile.
O estabelecimento alegou, porém todo o suporte foi prestado. Ao julgar o caso, a Justiça afirmou que ficou caracterizada a falha do serviço. O pedido de restituição do valor pago no aluguel do vestido, no entanto, não foi acolhido. O valor não foi divulgado pelo TJSC.
A sentença pondera que os defeitos relatados não impediram a autora de vestir a peça, além de que também não foi juntado aos autos comprovante de pagamento pelos serviços de conserto do vestido.
Com informações do G1