Segundo o TJSC, homicídio da idosa aconteceu por motivo torpe, após a vítima negar dinheiro à filha. Caso aconteceu em Chapecó.
Foi condenada a 24 anos de prisão por feminicídio a mulher que matou a própria mãe, de 89 anos, com 17 tesouradas em Chapecó, no Oeste catarinense. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na terça-feira (5), concluiu que o homicídio de Orentina da Silva Paye aconteceu por motivo torpe, após a idosa negar dinheiro à filha.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 16 de abril de 2021, quando a mulher, acompanhada do filho com deficiência intelectual, foi até a casa da vítima. Lá, atacaram a idosa com golpes de tesoura. Em seguida, reviraram objetos de dois quartos para simular um cenário de roubo.
Por volta das 7h da manhã seguinte, a mulher retornou à casa da mãe, localizada na rua Minas Gerais, no bairro Presidente Médici e, acompanhada de outro filho, chamou a Polícia Militar. Ela aguardou a chegada da guarnição para tentar ocultar o homicídio, mas foi levada para delegacia em seguida.
A mulher foi condenada a 24 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio quadruplamente qualificado, que inclui feminicídio, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe. De acordo com a decisão, o homicídio aconteceu porque a idosa negou dinheiro à ré, que usava o valor para comprar drogas.
A decisão cabe recurso, mas a Justiça negou à mulher o direito de recorrer em liberdade, pois já está presa preventivamente.
O Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, que atuou pelo MPSC na sessão, explica que a qualificadora de feminicídio não está limitada a casos em que o homem mata a mulher.
“Em número significativo de feminicídios, o autor é homem e o crime tem como pano de fundo atos de violência doméstica e familiar cometidos durante um relacionamento afetivo. Contudo, para que um homicídio também configure um feminicídio basta a vítima ser mulher e ter sido morta por sua condição de gênero feminino, independentemente de quem seja o autor do crime”, afirmou.
O filho que participou do crime, na época com 29 anos de idade, teve a instauração de incidente de insanidade mental decretada, conforme pedido do MPSC. Ele é considerado foragido, tendo em vista que tem mandado de prisão aberto para que seja levado ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis. O exame é necessário para confecção de laudo pericial que informará sobre a imputabilidade do réu.
Familiares acompanharam a sessão
A filha da vítima e irmã da condenada prestou depoimento e, junto de outros familiares, acompanhou de perto o julgamento. Ela relatou que a idosa era uma pessoa bondosa, que protegia a ré.
“Minha mãe gostava de todos os filhos e netos, mas ela acolhia e tinha mais dedicação, mais demonstração de afeto, justamente por essa [a condenada]”, relata.
Ela disse que a irmã sempre extorquia dinheiro da mãe. “Ela sabia o dia marcado da minha mãe receber a aposentadoria e ficava do outro lado da rua com o filho esperando a mãe sair do banco”, afirmou. “Ela chamava minha mãe de velha maldita”, finaliza.
Segundo o TJSC, testemunhas relataram que a agressora visitava a casa da mãe com frequência para pegar alimentos e dinheiro. Câmeras de monitoramento mostram que a mulher e os filhos foram os únicos a entrar na residência entre as 20h do dia anterior ao crime e as 8h da manhã seguinte.
Com informações do G1