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MPSC obtém liminar que determina a garantia do direito de ir e vir em todas as vias públicas

A ação tem o objetivo de coibir atos que impeçam ou dificultem a livre circulação de pessoas e veículos e garantir que produtos essenciais cheguem à população.

No início da tarde desta terça-feira (29), em Palhoça – Foto: Betina HUmeres / Diário Catarinense

ATUALIZADA ÀS 11h44min – A pedido do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, o juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na manhã desta quarta-feira (30) liminar que determina que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros – ABCAM, a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos, a União Nacional dos Caminhoneiros – UNICAM e os demais integrantes de movimentos não identificados e pessoas não identificadas não impeçam nem dificultem a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária.

Quanto à força policial, o juiz autoriza a sua utilização como último recurso, somente após duas horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou às entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência.

A decisão do juiz se baseou na ação civil pública ajuizada pelo MPSC na noite de terça-feira, na qual este expõe a grave situação em que se encontra o Estado de Santa Catarina, com inúmeros pontos de bloqueio em rodovias federais, estaduais e municipais, suspensão de cirurgias eletivas por hospitais públicos, atendimentos ambulatoriais prejudicados, assim como problemas na distribuição de medicamentos, supermercados com estoques afetados, suspensão das aulas em escolas, serviços judiciais/penitenciários que não podem ser prestados a contento.

A ação foi proposta pelas Promotorias de Justiça do Consumidor, da Saúde e da Cidadania da Capital e tem o objetivo de coibir atos que impeçam ou dificultem a livre circulação de pessoas e veículos e consequentemente garantir que produtos essenciais cheguem à população.

Os promotores de Justiça Analu Librelato e Eduardo Paladino sustentam, na ação, que decorridos nove dias de paralisação, vivencia-se um verdadeiro colapso no funcionamento da sociedade brasileira como um todo, com obstrução do livre trânsito de mercadorias e comprometimento dos serviços essenciais à população. “A realidade vivenciada pelos catarinenses destoa dos demais Estados, que vêm obtendo êxito na garantia da livre circulação e à consequente retomada do abastecimento de insumos em geral”, afirmam os promotores.

Eles sustentam, ainda, que o excesso no exercício do direito constitucional de reunião e de greve vem afetando diretamente o livre exercício de todos os outros direitos fundamentais: locomoção, saúde, educação, trabalho, lazer, segurança pública, assistência social, livre exercício de atividade econômica, entre outros. A situação ganhou contornos dramáticos na medida em que há inúmeros pontos de manifestação em estradas e rodovias. “Nessa perspectiva, a situação vem acarretando prejuízos ao funcionamento dos serviços essenciais, conforme informações prestadas por órgãos do governo e associações vinculadas fornecedores de produtos”, afirmam.

Os promotores de Justiça ressaltam que não se discutem, aqui, as motivações do movimento paredista ou sua eventual pauta de discussão. “Emana, porém, que a forma de agir, o bloqueio de rodovias e o impedimento do direito de ir e vir do cidadão e da circulação livre de mercadorias tem trazido inúmeros prejuízos à população catarinense”, complementam.

A ação traz um diagnóstico atualizado de todos os reflexos da paralisação

Na área da saúde, por exemplo, cirurgias eletivas foram suspensas em todos os hospitais públicos e privados contratados pelo Estado, atendimentos ambulatoriais vêm sendo prejudicados em razão da impossibilidade de os pacientes se deslocarem.

Segundo diagnóstico do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, cerca de 70 municípios já indicam falta de medicamento e 47 estão sem material médico/hospitalar/laboratorial. De acordo com o Conselho Regional de Farmácias de Santa Catarina, a greve dos caminhoneiros está afetando a distribuição de medicamentos em farmácias do estado. Na área do consumidor, o Sindicato dos Revendedores de Gás – Sinregás/SC informou que a greve também está prejudicando o abastecimento de gás de cozinha em Santa Catarina.

“A falta do produto é generalizada e atinge todas as regiões, uma vez que caminhões que trazem o produto de Itajaí, Paraná e Rio Grande do Sul não estão circulando”, ressaltam. A Associação Catarinense de Supermercados – ACATs constatou que há regiões do Estado sem reposição de itens da cesta básica desde o início da paralisação.

Na ação, os Promotores de Justiça demonstram, ainda, problemas na área da segurança pública, na educação e na economia catarinense.

Constituição Federal

A ação ajuizada pelo MPSC está fundamentada na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor – CDC. O artigo 5º da Constituição Federal trata sobre o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e seus incisos XIII e XV, respectivamente, discorrem sobre o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Nesse sentido, o MPSC também requer a força policial para a garantia do cumprimento imediato da medida de urgência requerida. Na ação, os Promotores de Justiça requereram ao Judiciário que estipule multa diária de R$ 5 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por entidade que se opuser ao cumprimento da determinação judicial.

MPSC e as medidas extrajudiciais

O Ministério Público de Santa Catarina tem adotado medidas extrajudiciais desde o início da paralisação com a intenção de acompanhar a situação vivenciada pela população catarinense. O Procurador-Geral de Justiça tem participado das reuniões no Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres de Florianópolis, que traça e monitora estratégias de enfrentamento da crise em todo o Estado e do Gabinete de Crise instituído pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Além disso, por meio da Portaria n. 2.278/2018 (Anexo 13), foram designados Membros de diversas regiões, que, como participantes do Gabinete de Gestão de Crise do MPSC instituído pelo Ato n. 590/2015/PGJ, têm acompanhado os trabalhos dos 20 Centros Integrados de Gerenciamento de Riscos e Desastres do interior do Estado, servindo como interlocutores das demandas que chegam às Promotorias de Justiça.

Colaboração: Comunicação MPSC

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