Existe a possibilidade de que os candidatos tenham concorrido apenas para usufruir da licença remunerada para servidores em campanha eleitoral, sem praticar atos efetivos de campanha.
O Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa – CMA, remeteu aos promotores de justiça do Estado informações sobre possíveis irregularidades em 115 candidaturas inscritas no pleito eleitoral de 2016, todas elas de servidores públicos.
A suspeita surgiu após avaliação dos resultados das eleições e do número de votos que esses candidatos receberam – foram menos de dez votos para cada disputante, muitos inclusive sem nenhum voto registrado. A análise foi realizada a partir de informações solicitadas ao TRE/SC.
Existe a possibilidade de que os candidatos tenham concorrido apenas para usufruir da licença remunerada para servidores em campanha eleitoral, sem praticar atos efetivos de campanha. Segundo a Lei Complementar nº 64/90, servidores públicos que desejem concorrer a cargos eletivos têm direito a receber sua remuneração integral durante o período de licença para campanha, que em alguns casos pode chegar a seis meses.
Contudo, se o servidor inscreve-se como candidato apenas para gozar da licença sem efetivamente engajar-se na eleição há, segundo a perspectiva do Ministério Público, a possível ocorrência de ato de improbidade administrativa, punível nos termos da Lei 8.429/92.
Casos do tipo foram identificados no último pleito em todo o país, o que fez com que o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) expedisse orientação sobre a atuação dos MPs estaduais nesses casos. A orientação, modelos de denúncia e ação de improbidade contra candidatos “laranjas” foram disponibilizados pelo CMA aos promotores de justiça, que avaliarão os casos em suas respectivas comarcas.
Improbidade administrativa
De acordo com o coordenador do CMA, o promotor de justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, as candidaturas suspeitas envolvem servidores de todos os níveis, tendo o possível problema ocorrido em ao menos 80 municípios do Estado. “A candidatura fictícia, caso comprovada, configura grave ato de improbidade administrativa, pois o servidor beneficiado desvirtua o sentido da licença para atividade política e recebe sua remuneração por vários meses sem trabalhar. Incentivamos nossos promotores a investigar e verificar, em cada município, o que é efetivamente fraude à legislação e o que é apenas o infortúnio eleitoral do candidato servidor.”
Com informa