As denúncias pelos crimes de fraude à licitações e desvio de bens públicos, entre outros, são resultado de investigações da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga com apoio do GAECO.
O Ministério Público de Santa Catarina – MPSC apresentou, nesta quarta-feira (24), duas denúncias contra o Prefeito de Morro da Fumaça, Agnaldo David Maccari, e contra servidores públicos e empresários do Município pela prática de crimes contra a administração pública.
As denúncias são resultado das investigações que se iniciaram na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga e que, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO, já haviam ocasionado a prisão de três pessoas em outubro de 2015.
Como no decorrer da investigação foi anotado o envolvimento do Prefeito, que possui o chamado foro de prerrogativa de função, o procedimento foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, – órgão do MPSC que tem a competência para processar criminalmente os chefes dos executivos municipais e esta deu continuidade à apuração e ofereceu a denúncia. Agora, cabe ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina avaliar se recebe ou não as denúncias para iniciar as ações penais contra os investigados. Veja abaixo o teor das denúncias oferecidas.
Fraude no fornecimento de saibro e aterro
No primeiro caso denunciado, foram investigadas licitações e contratos de fornecimento de saibro e aterro para o município, sendo constatado o ajuste nos resultados dos processos licitatórios para beneficiar Hélio Recco, proprietário Jazida de Areão Recco, e Karina e André Bittencourt, proprietários da Minérios Pagnan Ltda.
Além disso, foi apurado que com autorização direta do Prefeito ou do servidor público Valmir Marcelino, encarregado da Secretaria de Obras, a empresa de Hélio Recco fornecia saibro a particulares, mas a saída do produto era registrada em nome da Prefeitura, que posteriormente realizava os pagamentos. Foram registradas pelo menos 50 saídas de carga desta forma.
Serviços não prestados e pagos pela Administração Municipal
No segundo caso foi apurado que o Prefeito, junto com servidores públicos e empresários, desde 2013 utilizava o contrato de prestação de serviços de limpeza e capina de ruas entre a Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça e a empresa RF Empreiteira de Mão de Obras Ltda ME para desvio de dinheiro público.
Sem nenhuma supervisão da Prefeitura de Morro da Fumaça, a empresa RF Empreiteira de Mão de Obras Ltda ME, lançava dados falsos na planilha de controle dos serviços prestados, o que gerava um superfaturamento no pagamento realizado pela prefeitura. A empresa é de propriedade de Roque Cardoso Serafim e Filipe Casagrande Sartor, sendo que este último apenas ocultava o outro verdadeiro sócio, o então Secretário de Obras do Município, Sérgio Casagrande, atualmente Vereador.
Contratada mediante licitações, aparentemente legais entre 2009 e 2013, em 2014 foi verificado que, para garantir que a empresa fosse novamente vencedora do pregão presencial, o Prefeito e o então Secretário de Finanças do Município, Michel Antônio Maccari, orientaram Roque Serafim a sempre fazer a oferta mais baixa, até que a concorrência desistisse.
Para tanto, garantiram que mesmo que o preço fosse financeiramente inviável, a empresa seria compensada com ajustes ilegítimos na execução do contrato. Dessa forma, os denunciados garantiram a continuidade do contrato utilizado para o desvio de verbas públicas.
Parte dos valores pagos à empresa era revertido aos servidores públicos envolvidos no conluio: o Prefeito; o então Secretário de Finanças do Município, Michel Antônio Maccari, e Fernando Dilton Teixeira, que o sucedeu no cargo; e o servidor Valmir Marcelino. Estes servidores, mais os proprietários da empresa foram denunciados por fraude à licitação, organização criminosa e desvio de verba pública.
Falsidade ideológica e coação
A segunda denúncia inclui, ainda, outros nomes, por fraudarem documento público a fim de tentar oferecer resposta convincente à Promotoria de Justiça de Urussanga, que cobrava explicações a respeito da falta de controle administrativo da execução do contrato.
De acordo com o MPSC, a decisão de fraudar o documento foi tomada em reunião, realizada por ordem do Prefeito, que contou com a presença de Adular Cechinel, do Secretário de Obras, Sandro Roberto Faraco, do Procurador do Município, de Michel Antônio Maccari, de Fernando Dilton Teixeira, de Renato Cechinel, Controlador Municipal, de Rangel Serafim, servidor público, e do empresário Roque Cardoso Serafim. Todos foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica
Além disso, o prefeito ainda foi denunciado por coação no curso do processo, por utilizar do poder de polícia municipal para coagir e constranger o cidadão que primeiro noticiou os fatos ao Ministério Público.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Versão dos acusados
O assessor jurídico, Ramires Zomer, representando o prefeito, explicou que os envolvidos possuem 15 dias para se manifestarem. “O prefeito tem a chamada prerrogativa de função. Por conta disso, esse processo tramita num tiro lá no Tribunal de Justiça, em Florianópolis. Considerando que neste tipo de processo estão envolvidos, supostamente, servidores públicos, a lei processual estabelece um regime diferenciado de tramitação, em que o prefeito e os servidores públicos irão receber um prazo do Poder Judiciário 15 dias para se manifestarem antes de o desembargador relator receber ou não a denúncia”.
Segundo ele, o prefeito ainda não foi oficialmente notificado. “Por enquanto, o prefeito não foi citado ou intimado para esclarecimentos preliminares. A denúncia ainda não foi recebida pelo Tribunal de Justiça. Nós temos ideia do que se trata apenas por força do que vem sendo veiculado na mídia. Mas, formalmente, o prefeito não tem ciência das acusações propriamente ditas. O que podemos dizer é que o prefeito não tem nenhum envolvimento nestas ações. Ele está incluído na relação das pessoas, mas não praticou nenhum dos delitos. Até o momento, trabalhamos com hipótese, ainda não temos em mãos essas denúncias, então não temos como trabalhar uma defesa”.
Entretanto, algumas ações já foram tomadas. “Nós, na qualidade de assessores jurídicos do prefeito, verificamos que ele poderia tomar algumas medidas de cunho administrativo para sanar algumas irregularidades em alguns procedimentos. É importante deixar claro que irregularidades não é ilegalidade. Algum procedimento que tenha amparo legal, durante a execução do serviço público, há uma distorção daquilo que ser feito, mas isso não o torna legal, apenas a execução não foi feita como manda a lei. Algumas medidas foram tomadas no Paço Municipal. O prefeito está no topo do poder e não tem como ter ciência de todos os atos praticados pelos subalternos”, finalizou.