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MPSC alerta que aulas presenciais são atividades essenciais e não podem ser suspensas sem, antes, a proibição de outras atividades

Fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus

Divulgação

Antes de qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais. Este é o posicionamento sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ).

De acordo como o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o Ministério Público não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, ainda mais diante do atual cenário de grave crise sanitária, mas sim realizar o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.

A Lei n. 18.032/2020, do Estado de Santa Catarina, considera essencial as atividades educacionais presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino. Segundo a Lei, admitir a suspensão das aulas presenciais não depende da conveniência do Poder Executivo, mas sim de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente indicando a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos que embasem as medidas que suspendem as aulas presenciais.

“Há evidente incoerência de, num mesmo contexto sanitário, o ente municipal autorizar que atividades não essenciais, mais propensas à propagação do vírus, permaneçam em funcionamento, ainda que regradas ou limitadas, enquanto as aulas permanecem totalmente suspensas. Além disso, o fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus”, completa Botega.

O Coordenador do CIJ destaca, ainda, que o retorno das atividades presenciais nas escolas, foi precedido pela publicação de normativas com regramentos específicos e, sobretudo, pela elaboração e aprovação de planos de contingência municipais e escolares, documento este que assegura a adaptação e aplicação rigorosa dos protocolos em cada instituição de ensino.

Para o Ministério Público, é preciso considerar também os prejuízos para aprendizagem, nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente ocasionados pela manutenção das atividades pedagógicas pela via unicamente remota, além da relevância da escola como espaço de proteção para crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e todas as formas de violência, cuja maior parte ocorre justamente dentro de casa.

“A escola é por excelência um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal, e a limitação do acesso físico às instituições de ensino, em conjunto com as mudanças nos meios de atendimento e reordenamento das atividades coletivas, dificultam a atuação da rede protetiva que visa a um abrandamento ou mesmo dissolução de uma situação de vulnerabilidade”, ressalta Botega.

A fim de subsidiar os Promotores de Justiça nas 111 comarcas do Estado, o CIJ encaminhou minuta de recomendação a ser enviada aos gestores municipais caso promovam a suspensão das aulas sem a adoção de outras medidas efetivas para contenção da pandemia, como ocorreu em Itajaí e São Francisco do Sul. Itajaí já respondeu acatando a recomendação. O MPSC ainda aguarda a resposta do Município de São Francisco do Sul.

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