Laudos técnicos apontaram irregularidades nos procedimentos, além de elevado risco de contaminação do lençol freático.
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina recomendou que a Fundação Lagunense de Meio Ambiente (Flama) anule licenças ambientais referentes às obras de implantação do sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários na “região da ilha”, localidade do município de Laguna. Laudos técnicos apontaram irregularidades nos procedimentos, além de elevado risco de contaminação do lençol freático.
Também foi recomendado que a Flama exija da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), empresa responsável pela obra, a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a implementação do sistema de esgotamento sanitário na localidade do Farol de Santa Marta.
A fundação deve requerer um relatório da Casan, indicando locais alternativos para o despejo do efluente tratado, atividade que é considerada potencialmente poluidora. O documento terá que ser submetido à autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para, se viável, haver a concessão de licenças ambientais posteriormente.
O MPF recomendou ainda que a Flama consulte o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) acerca do empreendimento, antes da emissão de novas licenças ambientais, tendo em vista que possivelmente se trata de uma área arqueológica.
Na mesma recomendação, foi requerido que a Casan não comece as obras de implantação do sistema no Farol de Santa Marta (ou as paralise, caso já tenha iniciado), abstendo-se de praticar qualquer conduta capaz de acarretar danos ao meio ambiente até que sejam sanadas todas as irregularidades apresentadas nos laudos técnicos.
Ao ICMBio, o MPF recomendou que sejam adotadas medidas administrativas cabíveis a fim de evitar, cessar e mitigar os danos ambientais decorrentes das obras de implantação do sistema de tratamento de esgoto sanitário no Farol de Santa Marta.
De acordo com o procurador da República Mário Roberto dos Santos, autor da recomendação, os documentos apresentados com o propósito de regularizar a implantação do empreendimento são insuficientes para a avaliação dos impactos ambientais decorrentes.
Ainda segundo o procurador, a realização do estudo de impacto ambiental é essencial para aferir a viabilidade da obra, as medidas mitigadoras e compensatórias, bem como os programas de monitoramento eficientes para prevenir a ocorrência de danos ao meio ambiente.
Com informações do site 4oito