Pela edificação de pousada em faixa de praia, em área de preservação permanente, são responsabilizados dois proprietários, o município e a União
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública requerendo a demolição em até 60 dias de edificação de alvenaria construída irregularmente composta por duas unidades, com aproximadamente 101,49 m², na Praia do Luz, no município de Imbituba, por estar em área de preservação permanente, em acrescidos de marinha e faixa de praia. A ação, que pede ainda a recuperação integral do meio ambiente agredido, é movida contra Valdemi Algemiro da Silva e Iracema Tomaz, proprietários da Pousada do Luz, o município de Imbituba e a União.
Conforme informação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – APA da Baleia Franca, que consta na ação civil pública (ACP), o imóvel é constituído por duas residências que têm cobertura integrada e um vão coberto entre as casas. “O imóvel está inserido em APP (Área de Preservação Permanente) de dunas e APP de Restinga (faixa de 300 m), conforme Resolução Conama 303/2002. A edificação ainda atinge faixa de praia e está inteiramente inserida em Terreno de Marinha”, informa o ICMBio.
Em relatório, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou ao MPF que “toda a área vistoriada encontra-se sobre campo de dunas, considerada área de preservação permanente pela legislação ambiental vigente e sofreu descaracterização pela movimentação dos cômoros de areia por terraplanagem durante o processo de edificação da Pousada do Luz”. De acordo com o Ibama, “a degradação ambiental ocorreu pela terraplanagem dos cômoros de dunas ocorrido durante o processo de edificação do empreendimento, implicando diretamente na descaracterização destas pela modificação na forma do relevo e interrupção dos processos de sucessões vegetal de restinga que ocorreram no local”.
Recuperação da área
A reabilitação da área, conforme o relatório do Ibama, “passa num primeiro momento pela remoção do fator degradante e posterior elaboração de projeto de recuperação de área degradada pela parte interessada orientado por profissional habilitado, incluindo a remoção do acesso existente sobre área de preservação permanente utilizada para acesso à propriedade que está em situação semelhante”.
Conforme o MPF, a agressão ao meio ambiente, especificamente à área de preservação permanente, encontra-se devidamente registrada com documentos e fotografias que instruem e integram a ação civil pública ajuizada.
O município de Imbituba é demandado, em que pese o imóvel localizar-se em área de preservação permanente, por não ter adotado medidas administrativas e judiciais necessárias e eficazes para obstar a ocupação irregular da área, “deixando de exercer a contento seu poder/dever/função de fiscalização”. A União, por sua vez, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), integra a ACP porque “negligencia o seu poder/dever de impedir a ocupação degradadora do meio ambiente em terras de seu patrimônio”.
Para o procurador da República Mario Roberto dos Santos, do MPF em Tubarão, autor da ACP, diante da situação exposta, é forçoso o ajuizamento da ação “como forma de impedir as ilegalidades que atentam contra o meio ambiente e buscar a recomposição ambiental da área afetada pela edificação/construção irregular”.
Placa pedagógica
Em relação aos demandados Valdemi Algemiro da Silva e Iracema Tomaz o MPF pede tutela provisória de urgência para que seja determinada: a) a colocação de placa pedagógica/informativa em frente à edificação com visibilidade para transeuntes que passam pelo local – tamanho 1 metro de altura por 1 de largura, com caráter puramente pedagógico, em frente às edificações combatidas, fazendo menção que as edificações são objeto de ação civil pública, citando-se o número da ação, o autor e a Justiça em que tramita; b) obrigação de não fazer, consistente em não promover novas intervenções no imóvel ou em áreas adjacentes, em Área de Preservação Permanente. Pede ainda que seja estipulada multa diária em caso de descumprimento das medidas requeridas.
Como pedidos definitivos a ação civil pública requer que sejam confirmadas, em julgamento definitivo, as tutelas provisórias deferidas, a condenação, de forma solidária – observada a execução subsidiária em relação aos entes públicos, dos proprietários Valdemi Algemiro da Silva e Iracema Tomaz, do município de Imbituba e da União, à obrigação de fazer a demolição integral da edificação na Praia do Luz (coordenadas geográficas 28º 8″45.22″S-48º 38″49.92″O), construída em APP, em terreno acrescido de marinha, com a remoção e adequada destinação final de todo o material decorrente da ação, no prazo de 60 dias, e recuperação integral do meio ambiente agredido, mediante a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Instituto de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), no prazo de 60 dias, e respectiva execução, no prazo a ser fixado pelo órgão ambiental.
Também é pedida a condenação dos dois proprietários ao pagamento de indenização pelos danos ambientais intercorrentes em razão da degradação ambiental e retorno ao estado anterior, cumulativamente com a obrigação de reparar o dano, em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser revertido a projetos de preservação ambiental, de forma prioritária no local onde ocorreu o dano. A ação também requer que os demandados patrocinem em jornal de divulgação regional a publicação da sentença.