O MPF ajudou a garantir, na justiça, o direito dos superficiários como a participação na lavra, que equivale a 1% do faturamento líquido da mina, danos morais, danos patrimoniais e desvalorização da propriedade que está sobre mina.
O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na tarde desta sexta-feira (29), uma reunião com representantes dos superficiários das minas de carvão de Criciúma e região.
O procurador Anderson Lodetti demonstrou aos presentes que o MPF ajudou a garantir, na justiça, o direito dos superficiários nos seguintes aspectos: participação na lavra, que equivale a 1% do faturamento líquido da mina, danos morais, danos patrimoniais e desvalorização da propriedade que está sobre mina. As informações são do Engeplus.
A partir de agora, no entanto, cada superficiário deve procurar um advogado para buscar a execução deste direito. “Após o recurso de uma das carboníferas citadas no processo, o Tribunal Regional Federal disse que o MPF não pode advogar em causa individual. A partir de agora, o processo passa a ser como qualquer outro, e o superficiário não terá seu direito garantido caso não procure um advogado”, explica.
De acordo com Lodetti, o direito dos superficiários já está garantido em razão de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF. “Agora eles precisam apenas ir em busca deste direito. É uma questão meramente processual”, destaca.
O procurador alertou, ainda, que nenhum advogado está autorizado a falar com o cliente em nome do Ministério Público Federal. “O MPF vai continuar agindo em cada um dos processos, como parte. Aqueles que não têm condição de arcar com um advogado poderão procurar a Defensoria Pública de Criciúma”, alerta Lodetti.
Histórico
O MPF ajuizou, em janeiro de 2010, ação civil pública (ACP) que buscava a prevenção, a interrupção e a reparação dos danos ambientais, patrimoniais e morais decorrentes da lavra de carvão mineral em subsolo na Subseção Judiciária de Criciúma. A ACP é de autoria do procurador da República Darlan Dias.
Quatro anos depois, a Justiça Federal concedeu sentença favorável que determinava uma série de providências para a melhoria da segurança nas minas de subsolo e o incremento da fiscalização da atividade.
As empresas mineradoras, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) foram condenados a reparar os danos ambientais e a indenizar os superficiários pelos danos materiais e morais que sofreram, especialmente em decorrência do uso de explosivos.
As empresas mineradoras também foram condenadas a pagar aos superficiários a participação na lavra, que equivale a 1% do faturamento líquido da mina – direito assegurado na Constituição e na Lei nº 8.901/94, mas que não vinha sendo pago.
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