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MP faz denúncia contra ex-secretário de desenvolvimento regional de Laguna

MP faz denúncia contra ex-secretário de desenvolvimento regional de Laguna

Foto: Divulgação

O ex-secretário de desenvolvimento regional de Laguna, Robson Elegar Caporal e Márcio Ogibowski, representante da empresa ESE Construções Ltda., foram denunciados pelo Ministério Público do município pela prática do crime de fraude a licitação, descrito no artigo 90 da Lei 8.666/93.

De acordo com a denúncia, a fraude aconteceu na licitação CC054/2014 da 19ª Secretaria de Desenvolvimento Regional, de Laguna, para reforma geral da Escola de Ensino Médio Almirante Lamego, reforma do ginásio de esportes e ampliação para atender ao Ensino Inovador do município.

Segundo consta, havia um acerto entre o então secretário regional, Robson, e Márcio, proprietário da empresa, para quem a licitação já estava direcionada. Para tanto, foram fraudados os envelopes com as propostas de preço das empresas Construtora e Incorporadora Saks Ltda., Camilo & Ghisi Ltda. e Engeton Construção Civil Ltda., que apresentavam propostas mais baratas. Do interior dos envelopes foram suprimidos documentos, inabilitando-as a vencer o certame. Sagrou-se vencedora, automaticamente, a quarta colocada, nesse caso a ESE Construções Ltda.

A Engeton Construção Civil Ltda. propôs o valor de R$ 5.761.851,21; a Construtora e Incorporadora Saks Ltda. se inscreveu com proposta de R$ 6.132.317,65; e a empresa Camilo & Ghisi Ltda., com proposta no valor de R$ 6.255.814,26. A quarta colocada (e que não teve documento subtraído do envelope) era a empresa ESE Construções Ltda., com proposta de R$ 6.901.953,81, ou seja, uma diferença de R$ 1.140.102,60, gerando prejuízo aos cofres públicos.

A fraude foi percebida pelos representantes da Construtora e Incorporadora Saks Ltda., que estavam presentes durante a sessão de abertura das propostas, os quais se dirigiram imediatamente à Delegacia de Polícia para registrar os fatos. Com o boletim de ocorrência, o delegado solicitou a busca e apreensão dos envelopes, com posterior realização de perícia, que atestou a violação indevida dos envelopes e a supressão de parte da documentação.

Crime de fraude

Artigo 90: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Com informações do Jornal Diário do Sul

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