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MP ajuíza 25 ações contra pais que não vacinaram filhos em Jaguaruna

Desde outubro de 2023, a vacina contra a Covid-19 integra o Calendário Nacional de Vacinação Infantil

Foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação/ Arquivo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou que, apenas neste ano, moveu 25 ações judiciais em Jaguaruna, no Sul do estado, solicitando multas para pais que se recusaram a seguir o calendário de vacinação infantil contra a Covid-19.

De acordo com o MPSC, essas ações são direcionadas a pais que, após serem contatados pela Secretaria de Saúde para a vacinação de seus filhos contra a Covid-19, receberam visitas do Conselho Tutelar, foram notificados e advertidos, mas ainda assim não imunizaram as crianças.

As ações são fundamentadas no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica como infração administrativa o não cumprimento dos deveres do poder familiar, especificamente a garantia do direito à saúde dos filhos. Além disso, o artigo 14 do ECA estabelece que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Desde outubro de 2023, a vacina contra a Covid-19 integra o Calendário Nacional de Vacinação Infantil.

A promotoria também emitiu recomendações aos municípios de Sangão e Treze de Maio, que pertencem à mesma comarca, para que fiscalizem e identifiquem os pais ou responsáveis que não cumpriram o protocolo vacinal. O Conselho Tutelar deve ser notificado e, em caso de recusa dos pais, o MPSC deve ser informado.

Recentemente, um casal em Santa Catarina recebeu um prazo de 60 dias para vacinar suas duas filhas, conforme o esquema vacinal do Ministério da Saúde, sob pena de multa.

Ações e Procedimentos

No dia 6 de fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna iniciou um procedimento administrativo após a publicação do decreto municipal 7/2024, que dispensava a apresentação do comprovante de vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino.

A promotora Elizandra Sampaio Porto recomendou a revogação do decreto e solicitou uma articulação entre o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação para conscientizar a população sobre a vacinação obrigatória.

Atendendo à recomendação, o decreto municipal foi revogado. O MPSC informou que os integrantes do sistema de proteção a crianças e adolescentes estabeleceram um protocolo para atendimento em casos de recusas à vacinação.

Desde então, os pais que se recusam a vacinar seus filhos são obrigados a assinar um termo de responsabilidade pela infração ao ECA.

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