A legislação exige que condutores habilitados nas categorias C, D e E realizem o toxicológico, mesmo que não tenham a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação, e independente do veículo que estiverem dirigindo
Motoristas habilitados nas categorias C,D e E, têm até o dia 28 deste mês para regularização do exame toxicológico. Após essa data, definida pelo Contran, será possível a fiscalização e autuação dos motoristas por dirigir com o exame toxicológico vencido.
A legislação exige que condutores habilitados nestas categorias realizem o toxicológico, mesmo que não tenham a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação, e independente do veículo que estiverem dirigindo.
Cumpre destacar que o exame precisa ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, para motoristas com idade inferior a 70 anos. No caso dos motoristas com 70 anos ou mais, o exame toxicológico será exigido somente nas renovações da habilitação, que devem acontecer a cada 3 anos.
Para verificar se a habilitação está com o exame toxicológico vigente e/ou quando irá vencer, é possível consultar no site do DETRAN em que ela está cadastrada ou verificar na CNH Digital, através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”. O aplicativo está disponível para smatphones Android, na Play Store, e para iOS, na AppStore.
Quanto à infração de trânsito, o condutor habilitado nas categorias C, D ou E poderá ser multado, caso seja flagrado dirigindo sem ter realizado o exame toxicológico obrigatório após 30 dias do exame vencido. A infração é de natureza gravíssima e gera uma multa no valor de R$ 1.467,35, sendo que se houver reincidência no período de até 12 meses, a multa será no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Além disso, o § único do art. 165-B do CTB, prevê que também poderá ser multado o motorista, que ao tentar renovar a CNH, for verificada a falta do exame periódico, a popularmente conhecida “multa de balcão”.
Caso o condutor não dirija mais os veículos das categorias C, D ou E, e se assim for de seu interesse, poderá solicitar ao DETRAN do Estado do registro de sua CNH, a redução de categoria para A, B ou AB, podendo se livrar da realização do exame toxicológico. Assim, conforme a resolução do CONTRAN nº 843/2021, quem pedir essa redução até a data da renovação da CNH, escapará da multa de balcão referente ao exame toxicológico.