Trânsito

Motoristas devem evitar paradas desnecessárias na Ponte Anita Garibaldi

Pelo fluxo e pela velocidade nessas plataformas de trânsito, um veículo parado torna-se obstáculo aos demais, gerando risco de acidente.

Foto: Divulgação

Com a movimentação de turistas pela BR-101 Sul durante a temporada de festas e Verão, historicamente, há acréscimo na média diária de veículos, principalmente nas festas de Natal e Ano Novo. Esse aumento pode chegar a 50%, em comparação aos dias normais no restante do ano e, com isso, os motoristas devem atentar para as paradas em locais específicos. Dentre esses espaços, a Ponte Anita Garibaldi requer cuidados ainda maiores.

Cartão postal das obras de duplicação, a travessia tem 2.830 metros de pistas duplicadas. A obra de arte especial atrai turistas que, inadvertidamente, param nos acostamentos para ver a construção mais de perto. Nessa parada, os usuários se expõem ao risco de atropelamentos e abalroamentos, já que a plataforma é confinada e o espaço destinado ao acostamento é destinado exclusivamente para urgências e emergências.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o condutor fica proibido estacionar veículos na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. Pelo fluxo e pela velocidade nessas plataformas de trânsito, um veículo parado torna-se obstáculo aos demais, gerando risco de acidente. O motorista que proceder dessa forma configura infração e está passivo de receber multa do tipo gravíssima com remoção do automóvel.

Outra situação definida pelo artigo 181 – e muito comum nas pistas da BR-101 Sul, é o estacionamento de veículos em túneis, pontes e viaduto. Mesmo com as orientações de segurança repassados pelo DNIT/SC ainda há motoristas que estacionam nos acostamentos da ponte Anita Garibaldi, nos túneis de Morro Agudo (Paulo Lopes), Morro do Formigão (Tubarão) e Morro Alto (Maquiné, RS). Essa atitude configura infração de trânsito tipo grave, com geração de multa e remoção do veículo.

Segundo o CTB, o artigo 193 define, orienta e dá a punição ao motorista que transitar com o veículo em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Para ele, a lei prevê multa tipo gravíssima, com aferição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com 20 pontos aferidos por infrações, o condutor perde o direito de conduzir veículos automotores em todo o território nacional.

Para sensibilizar condutores – e futuros condutores, o DNIT/SC, através do consórcio Concremat-Tecnosolo, realiza desde 2011 oficinas de segurança no trânsito, em escolas, canteiros de obras e comunidades lindeiras da BR-101 Sul catarinense.

Colaboração: Comunicação DNIT/SC

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