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Moradora de SC que invadiu o STF vira ré por cinco crimes pelos atos de 8 de janeiro

Maria de Fátima Mendonça Jacinto, de 67 anos, conhecida como "Dona Fátima", teve denúncia aceita pelo STF; placar foi 10 a 1

Foto: Divulgação

Maria de Fátima Mendonça Jacinto, de 67 anos, conhecida como “Dona Fátima”, virou ré por cinco crimes após invadir o STF (Supremo Tribunal Federal) nos atos de 8 janeiro de 2023. Moradora de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, a mulher ainda teve a prisão preventiva mantida pelos ministros. O placar foi 10 a 1.

O julgamento contra Dona Fátima começou em 14 de agosto e terminou na sexta-feira (18).

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Nove dos 11 ministros acompanharam integralmente o parecer do relator, Alexandre de Moraes.

O ministro Nunes Marques votou para tornar Fátima ré, mas divergiu sobre a manutenção da prisão. André Mendonça foi contrário sobre o recebimento integral da denúncia.

O ND+ não conseguiu localizar a defesa de Fátima. No processo, a idosa argumentou que o órgão julgador responsável por analisar o caso dela não deveria ser o STF e considerou “inépcia a denúncia”.

Por que STF aceitou denúncia contra moradora de SC?

A viralização de vídeos do 8 de janeiro no TikTok em que aparece Dona Fátima, além de fotos registradas por ela na invasão ao STF, acabaram virando as principais provas da PF (Polícia Federal) para incriminar a idosa, moradora de Tubarão, no Sul do Estado.

As evidências reunidas no relatório da PF fizeram o ministro Alexandre de Moraes votar para tornar Fátima ré na ação penal que analisa a participação de acusados nos atos de 8 de janeiro.

No relatório do voto baseado no relatório da PF, Moraes pontua que, apesar de a mulher ter ativado o recurso de mensagens temporárias no WhatsApp, o que acabou apagando o registro de mensagens na data, foram encontradas fotos do dia, tiradas por ela.

“Logrou-se localizar, na galeria de fotos e vídeos do aparelho, elementos que confirmam a presença da denunciada em Brasília/DF, nos dias 07/01/2023 e 08/01/2023 e permitem enquadrá-la como executara material dos atos”, diz um trecho do relatório da PF.

Além disso, fotos e vídeos de Fátima passaram a circular no Facebook e no Tiktok durante a invasão. Em um deles, ela chama os ministros para “guerra” e confessa ter sujado “todo o banheiro” do STF.

Foi com base nas imagens que viralizaram que a PF identificou Maria de Fátima.

“A identificação da denunciada ocorreu a partir de imagens dos atos do dia 8 de janeiro de 2023 divulgadas em redes sociais (Facebook e TikTok), cujos detalhados registros constam da Informação de Polícia Judiciária nº 13/2023 e do Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 002/2023-UIP/CCM/SR/SC”.

Segundo Moraes, as provas mostram que a “denunciada aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.

Quais os crimes que Dona Fátima vai responder?

O STF decidiu que Dona Fátima vai responder por cinco crimes, todos do Código Penal

Associação Criminosa

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Dano

Art. 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado:

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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Lei n. 9.605/1998

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II – arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

Com informações do ND+

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