Política

Moisés é o primeiro ex-governador que não tem direito a aposentadoria de R$ 30 mil

A aposentadoria valia independente do tempo que o mandatário fosse efetivado no cargo. Foi o caso dos vice-governadores Eduardo Moreira e Leonel Pavan

Foto: Reprodução Redes Sociais

O ex-governador Carlos Moisés da Silva, do Republicanos, é o primeiro Chefe do Executivo de Santa Catarina a deixar o cargo sem direito à aposentadoria vitalícia superior a R$ 30 mil. Isso acontece em razão de uma Emenda Constitucional de autoria do deputado estadual Padre Pedro, do PT. O benefício era estendido às viúvas dos ex-governadores no valor de R$ 15 mil.

A PEC revogou o art. 195 da Constituição do Estado e tramitou durante seis anos e nove meses, até finalmente ser aprovada em dezembro de 2017.

Com isso, a partir dos mandatos iniciados após a aprovação da norma, os governadores que deixam o cargo não receberão mais o subsídio. O deputado Padre Pedro propôs que os governadores que já recebiam o benefício também fossem atingidos pela nova regra mas eles foram poupados da mudança.

Antes da aprovação, todos os ex-governadores de Santa Catarina tinham direito à aposentadoria logo depois de deixar o cargo. Isso valia independente do tempo que o mandatário fosse efetivado no cargo. Foi o caso do vice-governador Eduardo Moreira, que foi efetivado em duas oportunidades, com a renúncia de Luíz Henrique da Silveira e Raimundo Colombo, e de Leonel Pavan, vice de Luiz Henrique em seu segundo mandato, e que assumiu quando o mesmo renunciou para ser candidato a senador.

A votação histórica na Assembleia Legislativa garantiu um passo importante para o Estado, que foi o primeiro a extinguir completamente o benefício a partir da iniciativa de um parlamentar. Na época o autor da PEC, deputado Padre Pedro, comemorou. “Para quem duvidava que era possível, conseguimos, com mobilização e luta, acabar com um privilégio que era inconstitucional e imoral”, avaliou.

O principal argumento do deputado nas discussões é de que a Constituição proíbe aposentadorias diferenciadas a beneficiários do regime geral da previdência, caso que é também dos ex-governadores.

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Por Karina Manarin/ND+