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Ministério Público toma medidas para evitar invasões de áreas no Sul do Estado

Foram enviadas recomendações às empresas de água e energia elétrica de 25 municípios para que não permitam ligações em ocupações em área de preservação e em loteamentos irregulares.

Foto: Divulgação/Janine Turco/ND

As empresas distribuidoras de energia elétrica e de água potável de 25 municípios do Sul do Estado foram recomendadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a não ligar às redes de distribuição os imóveis construídos em áreas de preservação permanente ou em loteamentos irregulares. O documento também requer que as empresas fiscalizem e informem ao MPSC a existência de ligações clandestinas para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

As recomendações foram encaminhadas pelos Promotores de Justiça ambientais das Comarcas de Araranguá, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo e Urussanga, todas da área de abrangência da Promotoria Regional do Meio Ambiente de Criciúma.

Os Promotores de Justiça enviaram o documento para as nove empresas que atuam na distribuição de energia elétrica e para as 15 empresas que atuam na captação, tratamento e abastecimento de água potável de 25 municípios: Araranguá, Maracajá, Balneário Arroio do Silva, Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza, Treviso, Forquilhinha, Içara, Balneário Rincão, Meleiro, Morro Grande, Santa Rosa do Sul, Paria Grande, São João do Sul, Passo de Torres, Sombrio, Balneário Gaivota, Turvo, Jacinto Machado, Timbé do Sul, Ermo, Urussanga, Morro da Fumaça e Cocal do Sul.

Foto: Divulgação

De acordo com o Promotor Regional do Meio Ambiente de Criciúma, Luiz Fernando Góes Ulysséa, após verificar que em todas as Comarcas havia procedimentos instaurados para apurar invasões e construções em área de preservação permanente e loteamentos irregulares, foi instaurado um Inquérito Civil regional, no âmbito do qual foi expedida a recomendação.

A recomendação requer que seja vedada a instalação da rede de energia elétrica e o abastecimento de água em imóveis, seja na modalidade de parcelamento do solo ou qualquer tipo de condomínio, que não possua Licença Municipal e comprovante do registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis.

O documento também requer que sejam realizadas fiscalizações com o intuito de apurar ligações de energia e abastecimento de água irregulares e clandestinas, comunicando as Promotorias de Justiça para que sejam adotadas medidas penais cabíveis, além de informar possíveis irregularidades decorrentes de autorização para construção expedida pelo Município.

As empresas tem o prazo de cinco dias para responderem se atendem ou não as recomendações do Ministério Público. Caso não atendam, ficarão sujeitas à responsabilização por meio de ação civil pública ajuizada nas Comarcas pelos Promotores de Justiça.

Colaboração: Comunicação Social do MPSC

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