O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma ofereceu denúncia contra Miguel Ângelo Mastella e Dourival Giassi pela prática de crimes praticados por funcionários púbicos contra a administração em geral, no caso da CPI das Bolsas de Estudos. No mês de abril o MP já havia ajuizado ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Conforme consta da peça acusatória, os denunciados incidiram por 8 vezes nas sanções do artigo 312, caput, (Peculato) combinado com o artigo 29, caput, (Concurso de Pessoas) ambos do Código Penal.
O crime de Peculato estabelece que “Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa”.
Com isso os denunciados serão citados para responderem a acusação por escrito. O processo criminal tramita perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma/SC.
Relembre – Na época os membros da CPI já haviam sugerido indiciamentos a eles. O resultado obtido se deu após coleta de evidências, análises, depoimentos prestados, apuração de indícios e provas, ficando assim demonstradas a existência de supostas irregularidades no repasse do convênio celebrado entre o Governo do Município e a Unesc. Tudo está exposto no relatório que consta com aproximadamente 1.087 páginas.
À época, os integrantes sugeriram indícios de atos de improbidade administrativa. Na esfera criminal o crime de peculato (art. 312, CP) também foi citado no relatório final da CPI.
Fizeram parte da CPI, os vereadores Camila Nascimento (PSD), Silvio Avila Junior (PP), Pastor Jevis (PDT), Edson Aurélio (PSDB), Dr. Mello (PT), Tita Belolli (PMDB) e Vanderlei Zilli.
Colaboração: Daniela Savi