Licenciamento foi realizado sem Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
O Ministério Público Federal em Tubarão (SC) recomendou à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) que anule as licenças concedidas à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) para implementação do sistema de coleta de esgoto sanitário do município de Garopaba. As licenças ambientais prévia e de instalação foram emitidas sem o devido Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Segundo o procurador da República Mário Roberto dos Santos, autor da recomendação, o sistema de coleta de esgoto lançará seu efluente em grande quantidade na Lagoa da Encantada, uma área ambientalmente frágil e parcialmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. Sendo a lagoa um berçário para diversas espécies de peixes e crustáceos, além de proporcionar a subsistência de uma comunidade de pescadores artesanais, a implantação do sistema de esgoto representa um grande risco de degradação ambiental e de prejuízo às atividades daquela população tradicional.
De acordo com o MPF, tanto a Constituição Federal quanto o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecem a obrigatoriedade de realização do EIA para a instalação de atividades causadoras de degradação ambiental. Além disso, a lei que define as unidades de conservação determina que o licenciamento de obras que afetem essas unidades só pode ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração (no caso da APA da Baleia Franca, o ICMBio).
Considerando que a Casan apresentou apenas um Relatório Ambiental Prévio, insuficiente para a avaliação dos impactos ambientais do empreendimento, o MPF recomendou, além da anulação das licenças e a imediata paralisação das obras do sistema de esgoto, que a Fatma exija da Casan a realização de EIA-RIMA, devendo ser submetido à autorização do ICMBio.
Além disso, devem ser consultadas as populações tradicionais que possam ser afetadas pela implantação do sistema de esgoto e nova licença ambiental prévia só deve ser expedida, e se quando comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento. Já a licença ambiental de instalação somente deve ser concedida com o atendimento de todas as condicionantes que venham a ser fixadas na licença ambiental prévia.
Colaboração: Assessoria de Comunicação do MPF