A Lei concede isenção para pagamento de alvará para funcionamento em horário normal do MEI (Micro Empreendedor Individual), além de outros benefícios.
A partir deste ano de 2019, os microempreendedores individuais (Meis) cadastrados em Lauro Müller passaram a ter isenção das taxas de serviços gerais e estaduais e de prevenção contra sinistros. A medida entrou em vigor em definitivo no último dia 14 de dezembro, quando foi sancionada a Lei Nº 17.621/2018, que altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
A informação sobre a isenção das taxas foi repassada oficialmente pelo responsável pela Seção de Atividades Técnicas – SAT de Lauro Müller, sargento Flávio Costa Araújo, ao chefe do Poder Executivo de Lauro Müller, prefeito Valdir Fontanella.
Em 2018, os microempreendedores individuais cadastrados em Lauro Müller também tiveram a isenção de taxas municipais cobradas a título de localização, publicidade, alvarás, entre outras. A medida entrou em vigor após alteração dos dispositivos da Lei Complementar que Institui o Código Tributário do município de Lauro Müller.
A Lei concede isenção para pagamento de alvará para funcionamento em horário normal do MEI (Micro Empreendedor Individual), além de reduzir a zero todos os custos relativos à abertura, à inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI.
Atualmente, são mais de 300 MEIs atuando no município. “Ficamos felizes em anunciar mais esta novidade para nossos microempreendedores. É mais um incentivo às pessoas saírem da informalidade fazendo com que o município cresça e prospere ainda mais”, registrou Fontanella.
Colaboração: Assessoria de Comunicação do Governo do Município de Lauro Müller