A empresa aérea foi condenada ao pagamento de danos morais tanto pelo atraso no voo quanto pela negligência no acompanhamento da menor.
Familiares de uma menina de apenas 10 anos que aguardou por embarque mais de dois dias em aeroporto, sem amparo da companhia aérea, serão indenizados em R$ 20 mil. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais tanto pelo atraso no voo quanto pela negligência no acompanhamento da menor.
Ela viajou sozinha de Florianópolis para Brasília, com o objetivo de visitar uma tia, após sua mãe obter autorização judicial e contratar serviço de supervisão de menores da companhia. Na ida tudo ocorreu sem problemas. No retorno, contudo, o voo marcado para as 21h58min foi cancelado.
A garota ficou desacompanhada no aeroporto, até que à 1 hora da madrugada sua tia foi informada do ocorrido por funcionária da empresa. No dia seguinte, houve mais uma tentativa de embarque, todavia o voo mais uma vez foi cancelado.
E, mais uma vez, a menina permaneceu sem nenhum acompanhamento de funcionário da empresa, nem sequer comunicação com sua mãe. Em sua defesa, a companhia aérea sustentou que o voo foi cancelado por força maior e que a menor permaneceu todo o tempo supervisionada e assistida por membros de sua equipe.
Contudo, segundo o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, a ré não apresentou provas capazes de isentá-la de responsabilidade. Para ele, mesmo que os cancelamentos tenham ocorrido por determinação dos controladores de voo, nenhuma prova neste sentido foi juntada aos autos.
Por se tratar de uma menor que viajava desacompanhada, acrescentou, a ré deveria tê-la colocado no primeiro voo disponível com destino a Florianópolis. “Independente dos motivos que levaram ao cancelamento dos voos, nada explica por que a primeira autora só logrou chegar ao seu destino dois dias depois”, observou o magistrado. A votação foi unânime.
Com informações do TJSC