Decisão foi mantida em segundo grau pelo desembargador Saul Steil, que determinou o pagamento de R$ 20 mil a cada uma delas por danos morais.
Uma maternidade de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenada por danos morais por uma troca de bebês que teria acontecido em 1984. Mãe e filha teriam descoberto a troca 26 anos depois após um exame de DNA, realizado em 2010, apontar a falta de vínculo biológico entre elas. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na quarta-feira (11). O caso corre em segredo de Justiça e cabe recurso.
A maternidade chegou a recorrer à decisão em primeiro grau, mas a condenação foi mantida, em decisão unânime, que determinou o pagamento de R$ 20 mil para cada uma delas. A instituição alega a falta de provas que comprovem a troca, já que, segundo a instituição, outros fatores poderiam explicar a falta de ligação biológica, como uma adoção ilegal.
O relator da apelação, o desembargador Saul Steil, que manteve a condenação, afirma que o erro foi causado exclusivamente por negligência da maternidade. Para ele, a comprovação pela ausência de vínculo biológico apontado no exame é suficiente para apontar o equívoco.
“Conforme testemunhas, as crianças iam a um berçário e lá permaneciam sem que a porta ficasse trancada e, ao que tudo indica, sem identificação segura e adequada”, ressaltou na decisão.
Indenização
Na condenação em primeira instância, o juiz havia determinado o pagamento de R$ 30 mil em indenização para mãe e mais R$ 30 mil para a filha. O desembargador, entretanto, fixou o valor em R$ 20 mil, com juros e correção monetária, pelo fato de a maternidade — uma instituição sem fins lucrativos — estar em situação financeira delicada.
“O valor da indenização deve compensar o abalo sofrido pelas vítimas, sem impossibilitar o funcionamento de instituição que presta assistência médica a toda a região”, argumentou.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Marcus Tulio Sartorato e Fernando Carioni.