Vendas haviam sido suspensas no dia 17 de maio, após órgão destinado ao consumidor acatar uma denúncia de que empresa não atendia requisitos mínimos para divulgar bebida como suco de fruta
Após decisão judicial, a marca de sucos Del Valle Fresh, da Coca-Cola, teve sua comercialização permitida novamente em Santa Catarina.
Desde o dia 17 de maio a bebida não estava sendo comercializada no Estado catarinense.
Isso porque o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) acatou uma denúncia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na qual o órgão alegava que a empresa estava vendendo a bebida como suco de fruta sem atender os requisitos mínimos.
Entre as especificidades legais, o suco de fruta integral deve conter somente o suco extraído do fruto, já o néctar pode conter de 30% a 50% em média da polpa da fruta. Por sua vez, a bebida mista deve conter, no mínimo, 10% de polpa de fruta.
Por conta disso, e também após análises dos rótulos do produto, o Idec informou que a bebida tem em sua fórmula a presença de suco concentrado, mas não traz a quantidade em que ele foi utilizado na composição final.
Por isso, o Procon confirmou que “os produtos Del Valle Fresh não possuem a quantidade mínima de fruta para serem considerados suco, néctar ou mesmo refresco”, visto que a fiscalização apontou a utilização de apenas pouco mais de 1% de suco em todos os sabores da marca.
O que diz a Coca-Cola
Durante os trâmites judiciais, a Coca-Cola disse que a decisão tomada pelo Procon era ilegal, visto que os produtos estão em circulação há quatro anos e que jamais o órgão fiscalizador a notificou para prestar esclarecimentos ou então corrigir os rótulos da bebida.
A empresa ainda disse que não há registros de reclamações de consumidores sobre a inadequação do produto. A empresa cita que o Procon lhe impôs “uma medida drástica sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa”.
Para eles, a medida adequada teria sido a de imposição de contrapropaganda, e não a suspensão do fornecimento do produto.
A empresa também pontuou que, na portaria MAPA n°123/21, foi incluída a categoria de “refresco saborizado”, e que, de acordo com tal classificação, não há percentuais mínimos de suco e/ou polpa de fruta exigidos, sendo apenas pedido a presença de matéria-prima vegetal.
Por fim, a Coca-Cola alega que:
“A embalagem e o rótulo dos produtos da linha Del Valle Fresh atendem a todas as exigências legais estabelecidas inclusive pela agência reguladora competente (Anvisa) e em nenhum momento fazem alegações incorretas, falsas ou inadequadas sobre o produto”.
Procon mantém opinião de propaganda enganosa
Para o diretor do Procon em Santa Catarina Tiago Silva, as informações contidas nos rótulos do suco Del Valle induzem o consumidor ao erro “quanto à natureza, características, qualidade e propriedades desses produtos”.
Para ele, tal característica viola o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que diz respeito aos direitos básicos dos compradores quanto à distribuição de informações claras e à proteção contra a propaganda enganosa.
“Este é um caso absurdo de desrespeito ao direito do consumidor. Nós vamos recorrer desta decisão e vamos exigir que o que diz o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado. Está claro que se trata de um caso de propaganda enganosa”, afirma Tiago.
Com informações do ND+