Proibição ocorre com caminhões com Peso Bruto Total (PBT) superior a 10 toneladas.
A Polícia Militar de Maracajá está notificando motoristas que não respeitam a determinação de transitar com caminhões e demais veículos pesados, com Peso Bruto Total (PBT) superior a 10 toneladas, nas Rodovias José Jovelino Costa, Angelino Acordi e Alcino de Freitas (antiga MR-370). Mas, as exceções, previstas no decreto 106/2019, estão sendo observadas, segundo garante o comandante da corporação local, sargento Igor Pimentel.
Podem transitar pelas rodovias de acesso às localidades de Encruzo do Barro Vermelho e Espigão da Toca, veículos com PBT superior a 10 toneladas, que prestem serviços de transporte coletivo regular; transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde.
Também é permitido o tráfego de caminhões e veículos de entrega de materiais diversos, empregados no transporte de carga destinada a obras, residências ou estabelecimentos comerciais; caminhões e veículos de carga destinadas ao escoamento de produção agrícola, pecuária ou agro-industrial; de manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água e de serviços de guincho. Motoristas de veículos que, por acaso, forem multados e estejam na relação prevista no artigo 2º do decreto municipal devem recorrer da notificação, comprovando sua condição.