O prefeito de Maracajá Wagner da Rosa, por recomendação do Ministério Público, assinou um termo de compromisso de ajustamento de conduta, que torna obrigatório o poder público exigir que o parcelamento do solo seja feito por loteamento quando necessária a abertura de vias, e por desmembramento quando houver via pública existente.
A norma é baseada na Lei 6.766/79 e no Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/2001).O objetivo do documento é estabelecer padrões de desenvolvimento urbano e crescimento ordenado.
Segundo a advogada do município, Alini Masson, é obrigação do Poder Público Municipal zelar pela implementação das regras. "O município apenas pode receber por doação as ruas que são correspondentes a área institucional do parcelamento", completa.
Com a assinatura do termo de compromisso, o município não pode aprovar novos loteamentos que estejam em desacordo com a lei e nem aceitar doações de particulares de parcelas de imóveis visando a abertura e ampliação de vias públicas.
Colaboração: Itaionara Recco – Assessora de Comunicação Prefeitura de Maracajá