O inusitado da situação é que sua prisão ocorreu após o homem alterar o status de um aplicativo de mensagem no celular que havia furtado da vítima para incluir uma foto sua
Um homem que cumpria duas penas privativas de liberdade, porém já em regime aberto, voltou a delinquir e ter nova condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por invadir um apartamento na cidade de Laguna, no sul do Estado, e de lá furtar pertences do proprietário, em janeiro de 2020, ele recebeu nova pena, agora de quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão mais 16 dias-multa.
O inusitado da situação é que sua prisão ocorreu após o homem alterar o status de um aplicativo de mensagem no celular que havia furtado da vítima para incluir uma foto sua, com boné e óculos levados do apartamento em que invadiu após escalar a sacada. Um print da selfie foi tirado da imagem e apresentado na delegacia de polícia onde fora registrado o boletim de ocorrência e imediatamente os policiais identificaram o autor do crime.
Em depoimento, apesar de ter negar o ocorrido, o homem, além de não possuir alíbi para o dia do furto, não manteve a coerência nas informações prestadas. A decisão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi unânime em manter a condenação (Apelação Criminal Nº 5000710-68.2020.8.24.0040/SC)