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Mãe e filho são condenados por homicídio de ex-marido e pai em Criciúma

O corpo de Edson da Rosa foi encontrado poucas horas após sua morte, quando policiais militares foram à residência dos réus e o localizaram sem vida

Mãe e filho foram condenados a 18 e 16 anos de prisão em regime fechado, respectivamente, pelo assassinato de Edson da Rosa, ocorrido em 1º de novembro de 2022, no bairro Colonial, em Criciúma. O júri popular teve início na manhã de quinta-feira, 10 de outubro, e a sentença foi anunciada na madrugada desta sexta-feira, 11. A vítima era o ex-marido e pai dos réus.

Os jurados acolheram os argumentos da acusação, que sustentava que o crime foi premeditado. A ex-esposa de 43 anos foi condenada por homicídio qualificado, incluindo motivos torpes, uso de meio cruel e emboscada. O filho, de 21 anos, também foi condenado por homicídio qualificado com as mesmas agravantes.

Relembre o caso

O corpo de Edson da Rosa foi encontrado poucas horas após sua morte, quando policiais militares foram à residência dos réus e o localizaram sem vida. O filho de Rosa, na época com 19 anos, relatou que o pai havia retornado à casa, de onde tinha se separado um mês antes, para buscar documentos. Durante a visita, uma discussão começou e, segundo o relato, o pai teria sacado um canivete e tentado atacar a ex-mulher. O filho alegou que interveio para defender a mãe e, durante a briga, foi ferido na mão. Ele afirmou ter aplicado um golpe “mata-leão” no pai até que ele desmaiasse e, em seguida, foi ao hospital para tratar o ferimento.

A ex-esposa inicialmente confirmou a versão do filho, mas depois mudou sua declaração, dizendo que o filho desarmou o pai e o esfaqueou múltiplas vezes. A vítima foi atingida 24 vezes com uma faca e um canivete. Mãe e filho foram presos em flagrante, mas liberados no dia seguinte.

Investigação e julgamento

Durante a investigação, a Polícia Civil concluiu que o crime foi planejado, motivado por interesses financeiros. Segundo a investigação, os réus premeditaram o assassinato para se beneficiar de seguros e da quitação do financiamento do imóvel, que estava em nome de Rosa e seria quitado em caso de sua morte. Além disso, a ex-esposa poderia receber pensão por morte.

No julgamento, a acusação defendeu que os réus atraíram a vítima sob o pretexto de pegar documentos, com a intenção de matá-lo. A defesa, por sua vez, argumentou que o crime não foi premeditado, alegando que a briga aconteceu de forma espontânea, sem qualquer plano para esconder o corpo. No entanto, o júri considerou a versão da acusação, resultando na condenação de ambos.

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