A secretária de Assistência Social de Capivari de Baixo, Lúcia Menezes da Silva, terá que deixar o cargo em cinco dias. A juíza Rachel Bressan Garcia Mateus deferiu liminar após solicitação feita pelo Ministério Público do município, na qual foi apontado que Lúcia não poderia estar na secretaria. Além de ser esposa do prefeito Moacir Rabelo, ela não possui formação na área de atuação e, assim, constitui-se nepotismo.
Na decisão, a juíza fixou que em caso de descumprimento da liminar o prefeito receba multa diária de R$ 500. O prazo de cinco dias para exoneração começou a contar a partir do momento em que prefeitura, prefeito e Lúcia foram notificados, o que ocorreu na segunda-feira.
“A nomeada não possui qualificação técnica necessária, pois possui formação acadêmica em Pedagogia, enquanto é necessária formação de nível superior como assistente social. Destaca-se a insuficiência de atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social, culminando no cancelamento total dos serviços a mais de 60 crianças que vinham sendo atendidas. Quaisquer benfeitorias recentes nos serviços citados decorrem essencialmente do cumprimento de decisões liminares e ações civis públicas, sem iniciativa direta da secretaria”, escreveu a promotoria na ação.
Outra decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF também entendeu como nepotismo um caso semelhante. Em maio, os agentes políticos de Sangão foram proibidos de nomear parentes ou cônjuges para ocupar cargos públicos na prefeitura. A decisão do ministro Celso de Mello atendeu à Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC contra acórdão do Tribunal de Justiça.
O veto, definido pelo Supremo Tribunal Federal, atendeu a recurso do Ministério Público Estadual. A decisão do ministro mantém decisão obtida em 2008 pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna em ação civil pública ajuizada contra o município de Sangão por casos de nepotismo.
De acordo com a sentença, três funcionários – secretária da Educação, Cultura e Esporte, secretária da Saúde e um motorista – foram afastados por apresentarem relação familiar direta ou indireta com o prefeito.
Com informações do Jornal Diário do Sul