MPSC requereu a liminar para cessar os danos ambientais para os quais busca recuperação em ação civil pública.
O Ministério Público de Santa Catarina – MPSC obteve na Justiça medida liminar para determinar que a empresa BCL Empreendimentos cesse imediatamente a extração ilegal de seixos do leito do Rio Tubarão, no município de Orleans.
A atividade já havia sido paralisada administrativamente pela 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, mas a empresa desrespeitou o embargo. Agora, se voltar a operar no local, a BCL estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans após apurar, em inquérito civil, a desobediência da empresa em cessar a extração de seixos rolados no Rio Tubarão, em área nos fundos do CTG Orleanense, após o embrago da atividade pela Polícia Militar Ambiental.
A extração foi embargada em julho de 2017. Na ocasião, constatou-se que a empresa não tinha a licença ambiental e as autorizações necessárias para atividade (autorização de lavra do DNPM e outorga de recursos hídricos). Além disso, foi construída uma estrada para o tráfego de caminhões na margem do Rio Tubarão, em área de preservação permanente.
Neste mês de março, a Polícia Militar flagrou a empresa em plena atividade no mesmo local, desrespeitando o embargo. Diante da gravidade da situação, o Promotor de Justiça ingressou com a ação civil pública para cessar imediatamente o dano ambiental. No julgamento do mérito, requer a recuperação da área degradada e a indenização pelos danos ambientais causados.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Orleans, determinando a paralisação das atividades realizadas sem as licenças e autorizações necessárias e a colocação de placa informativa no local sobre a existência da ação civil pública, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900013-66.2018.8.24.0044)
Colaboração: Comunicação MPSC