Decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC determinou que o Município de Orleans regularize a oferta de vagas em creches e pré-escolas públicas a todas as crianças de zero a seis anos de idade cujos pais postularem a matrícula.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans relata que muitos pais têm procurado ajuda no Ministério Público para obter vaga em creche municipal, e que casos pontuais têm sido resolvidos após a intervenção da Promotoria de Justiça, mas que, em julho de 2015, a lista de espera por uma vaga em creche do município tinha 60 crianças inscritas. Argumentou, ainda, que é dever constitucional do Poder Público Municipal o atendimento de crianças em creches e pré-escolas.
Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Orleans concedeu a liminar pretendida pelo Ministério Público e determinou o seu cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900026-70.2015.8.24.0044)
Colaboração: Comunicação MPSC