A lei define que queijo artesanal é aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, vinculação ao território de origem
A lei que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru no Estado de Santa Catarina já está em vigor. Foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo nesta terça-feira, 16, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17, a lei número 17.486, de autoria do deputado estadual Esperidião Amin.
Pela lei, é considerado queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, com vinculação ao território de origem, conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes.
Poderão constituir a fórmula dos queijos artesanais os seguintes itens: leite cru, condimentos naturais, corantes naturais, coalhos/coagulantes, sal (cloreto de sódio ou outro que exerça a mesma função), fermentos e outras substâncias de origem natural, permitindo-se a utilização de aditivos descritos nas receitas originais.
A queijaria deve dispor de ambientes adequados para recepção do leite, higienização de mãos e calçados (barreira sanitária), fabricação, embalagem, estocagem (quando necessário), expedição e almoxarifado.
A lei determina, ainda, que a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária da produção do queijo artesanal serão realizadas periodicamente pelo órgão de controle sanitário. Também serão realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto final.
Colaboração: Secom SC