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Lei proíbe consumo de bebida alcóolica das 2h às 7h em cidade de SC; saiba onde

No caso de descumprimento, serão aplicadas multas de R$ 107,192 para a pessoa física (CPF) e R$ 1071,92 para CNPJ. Os estabelecimentos terão o alvará cassado na terceira notificação

Foto: Ilustrativa

O consumo de bebida alcoólica nas ruas está proibido em Chapecó. Conforme a Lei, sancionada nesta sexta-feira, 15, a proibição é para o horário das 2h às 7h.

A lei também regulamenta o funcionamento de telebier. Estes poderão funcionar de portas abertas até às 24h. A partir da meia-noite, até às 2h, só poderão funcionar de portas fechadas, no sistema de tele-entrega.

No caso de descumprimento, serão aplicadas multas 20 UFRMs (Unidades Fiscais de Referência Municipal), o que neste ano dá R$ 107,192 para a pessoa física (CPF) e R$ 200 UFRMs, equivalendo a R$ 1071,92 para CNPJ. Os estabelecimentos terão o alvará cassado na terceira notificação.

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“Tomamos essa medida com o apoio dos vereadores, a pedido da sociedade. A Guarda Municipal e a Polícia Militar vão fiscalizar o cumprimento da lei”, disse João Rodrigues.

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou a lei nesta sexta-feira, acompanhado de alguns vereadores. As penalidades passarão a ser aplicadas a partir de 30 dias de publicação da lei.

“Telebier não é bar, por isso estamos regrando a atividade. A partir das 2h as pessoas não poderão mais beber na rua. Assim com as pessoas tem direito de beber, tem o direito de descansar para o trabalho”.

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Com informações ND+