Norma sancionada por Carlos Moisés antes de afastamento tem 60 dias para ser regulamentada. Regras preveem suspensão e cassação do alvará de funcionamento.
O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado uma lei sobre medidas de prevenção à dengue e febre amarela que precisam ser cumpridas por residências e estabelecimentos comerciais como borracharias e ferros-velhos. A norma prevê punições como multas e suspensão e cassação de alvará de funcionamento em caso de descumprimento.
A lei número 18.024/2020 foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (27) e foi assinada na segunda (26) pelo governador afastado Carlos Moisés (PSL). A norma já está valendo, mas precisa ser regulamentada pelo governo no prazo de 60 dias.
As medidas de prevenção visam impedir a reprodução do mosquitos que transmitem as doenças, como o Aedes aegypti.
Medidas
As medidas que precisam ser cumpridas pelo donos de imóveis residenciais são:
– conservar a limpeza de quintais, com recolhimento de recipientes e materiais, como pneus, que possam acumular água;
– vedar caixas d’água;
– trocar água das plantas em intervalos máximos de cinco dias e manter plantas aquáticas em areia umedecida;
– tomar medidas para que árvores ou objetos não acumulem água parada.
– As medidas que precisam ser cumpridas por estabelecimentos comerciais do ramo de laminadoras de pneus, borracharias, depósitos de materiais em geral, inclusive em construção, e ferros-velhos são:
– manter pneus secos ou cobertos, ou, ainda, vedados em barracões;
– manter secos e abrigados da chuva qualquer material que possa acumular água;
– atender às determinações feitas por agentes de sáude pública.
– As imobiliárias e construtoras ficam obrigadas a disponibilizar um responsável para acompanhar as inspeções das equipes de Vigilância Epidemiológica ou de fornecer meios de contato com os donos dos imóveis.
Punições
As punições previstas para os proprietários de imóveis residenciais são:
– advertência;
– multa de R$ 1 mil, que dobra se houver reincidência.
– Para os donos dos estabelecimentos comerciais dos ramos citados acima, as punições são:
– advertência;
– interdição para cumprimento das medidas sanitárias;
– suspensão temporária da autorização de funcionamento por 30 dias, dobrados em caso de reincidência;
– cassação da autorização de funcionamento.
Com informações do G1 Santa Catarina