Pelas novas regras, empresas deverão ter autorização de clientes para usar dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começar a vigorar a partir desta sexta-feira (18). O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que estabelece o início da vigência da nova lei.
Em abril, o governo havia editado uma MP que tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo. O presidente sancionou o texto como saiu do Senado.
A LGPD é um dispositivo — inspirado em um modelo europeu — que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais.
Entre outras, a nova lei estipula regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público.
São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.
Apesar de a lei já estar valendo, a aplicação de penalidades foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano.
A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
Com informações do site HC Notícias