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Lei estabelece novas regras para armazenamento de lixo residencial e comercial

Foto: Clic RBS

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O armazenamento de lixo residencial e comercial em Laguna irá mudar. Com a aprovação da lei nº 312, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a forma de apresentação dos resíduos sólidos para coleta no município, novas regras passam a vigorar.

Prédios e residências deverão dispor de um local específico para disposição do lixo à coleta, devendo estar alinhada ao muro frontal, em local visível, na parte interna da propriedade, não obstruindo o passeio público.

Os proprietários terão um prazo de noventa dias para de adaptar, caso contrário, as atuais lixeiras poderão ser recolhidas pelo órgão designado pelo governo municipal.

De acordo com a lei, o proprietário é responsável pela limpeza e manutenção do espaço, que deve ter o tamanho especificado conforme a produção de lixo do local.

Depósitos de uso residencial unifamiliar devem conter duas divisões, uma para lixo reciclável orgânico e rejeitos e outra para lixo reciclável seco.

Já os depósitos para demais usos e atividades comerciais deverá ser feita em contentores de polietileno de alta densidade com tampa, tendo capacidade que varia de 80 a 360 litros. Os mesmos possuem duas rodas e seguem normas específicas de fabricação.

As residências também podem ser submetidas ao uso destes contentores.

Para cada um haverá cores específicas:

1 – Contentores para residência unifamiliar:

Cor laranja: rejeitos

Cor azul claro – lixo reciclável seco

Cor cinza – lixo reciclável orgânico

2 – Contentores das demais espécies de uso e atividades:

Cor azul escuro: rejeitos

Cor azul claro – lixo reciclável seco

Cor cinza – lixo reciclável orgânico

3 – Para contentores de uso público:

Cor verde – rejeitos

Cor verde com tampa azul claro – lixo reciclável orgânico

Cor verde com tampa cinza – lixo reciclável orgânico

As edificações que construíram locais específicos para resíduos sólidos de acordo com a legislação em vigor terão cinco anos para adaptá-los ao uso de contentores. A liberação do habite-se para novas construções fica condicionada ao cumprimento desta lei.