A partir deste ano de 2018, os microempreendedores individuais – Meis cadastrados em Lauro Müller passaram a ter isenção de taxas municipais cobradas a título de localização, publicidade, alvarás, entre outras. A medida entrou em vigor em definitivo no último dia 28 de março, quando foi sancionada a Lei Nº 2.031/2018, que altera os dispositivos da Lei Complementar Nº 1.317/2004 que Institui o Código Tributário do município de Lauro Müller.
A Lei concede isenção para pagamento de alvará para funcionamento em horário normal do MEI (Micro Empreendedor Individual), além de reduzir a zero todos os custos relativos à abertura, à inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI.
Atualmente, são mais de 300 MEIs atuando no município. Esta nova medida, conforme o chefe do Executivo Municipal, prefeito Valdir Fontanella, incentiva as pessoas a saírem da informalidade fazendo com que o município cresça e prospere ainda mais, gerando assim, mais oportunidades de emprego, diversificando, também, a variedade de produtos e serviços oferecidos pelos comerciantes.
Para maiores informações, entre em contato com o setor de Tributação pelo telefone: (48) 3464-3122.
Colaboração: Comunicação Governo do Município de Lauro Müller