O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, comarca de Laguna, deferiu pedido de ordem judicial solicitada em ação civil pública aberta pelo Ministério Público solicitando que a Celesc não interrompa o fornecimento de energia na Ponte Anita Garibaldi.
Conforme a antecipação de tutela, a decisão deve ser cumprida sob pena de multa diária de “R$ 5 mil, sendo solidariamente responsável o seu presidente, Cleverson Siewert e/ou quem eventualmente lhe suceder, penalidade esta que será convertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina”.
“Dessa forma, assim que for intimada a Celesc não poderá efetuar o corte de energia sob pena de multa. A decisão sobre as contas que estão em atraso será na Justiça, já que a prefeitura de Laguna vai recorrer no prazo da decisão inicial que determinou que o município deve fazer o pagamento”, informou o procurador municipal de Laguna, Leandro Schiefler Bento.
A decisão determina ainda a notificação da Celesc para, no prazo de 15 dias, oferecer manifestação por escrito “sobre os termos da inicial ajuizada, nos termos do artigo 17, parágrafo sétimo, da Lei nº 8.429/1992, podendo ser instruída com documentos e justificações”.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, ajuizou na semana passada uma ação civil pública para garantir que o fornecimento da energia elétrica necessária para a iluminação da Ponte Anita Garibaldi fosse mantido pela Celesc. A empresa ameaça cortar a energia caso o município de Laguna não quite o débito existente, no valor aproximado de R$ 54 mil.
Entretanto, no entendimento do Ministério Público tal procedimento é ilegal em razão do caráter essencial e contínuo do serviço, além do interesse coletivo envolvido na causa, que diz respeito à segurança de motoristas, motociclistas, pedestres e ciclistas que atravessam a ponte diariamente.
O município de Laguna, a União e o Dnit estão discutindo na Justiça Federal quem tem a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública da Ponte Anita Garibaldi. Até o momento o Poder Judiciário vem entendendo que tal incumbência é do município.
Com informações do Jornal Diário do Sul