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Justiça nega pedido do Município de Lauro Müller para suspensão dos prazos processuais

Pedido foi feito pela procuradora do Município de Lauro Müller, Ana Cristina Correa de Melo, alegando impossibilidade de atender demanda de trabalho.

Fórum Lauro Müller

Foto: Divulgação

A juíza de Direito da Comarca de Lauro Müller, Maria Augusta Tonioli, indeferiu, nesta terça-feira, dia 4, o pedido da procuradora do Município de Lauro Müller, Ana Cristina Correa de Melo. Com isso, negou que os prazos processuais da Prefeitura fossem suspensos até o retorno da prestação de serviços por um advogado contratado.

“É de conhecimento público que o Município de Lauro Muller dispõe de assessores jurídicos contratados e ocupantes de cargos em comissão, aptos ao exercício da sua representação nos processos em que figura como parte ou interessado. Logo, por não se reputarem os fundamentos invocados legítimos para embasarem a suspensão indeterminada de todos os processos em que atua o ente municipal, reputa-se inviável o acolhimento da pretensão”, declarou.

Entenda o caso

O pedido da procuradora foi feito em virtude da medida liminar em Mandado de Segurança, que suspendeu, na última quinta-feira, dia 29, o contrato de serviços advocatícios. A decisão da juíza se deu após um escritório de advocacia alegar que foi indevidamente desclassificado do pregão presencial nº 033/PMLM/2021, que visa a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica.

A juíza considerou ainda que causa estranheza os motivos alegados para rejeição de tal proposta, que é mais vantajosa à Administração Municipal que as demais, inclusive, da que foi considerada vencedora pela Administração Municipal. Por isso, foi determinada a imediata suspensão do processo licitatório e, no caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 300, limitada a R$ 10 mil.

MPSC apura fraudes na contratação de serviços de advocacia

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Comarca de Lauro Müller, deflagrou duas Ação Civis Públicas (ACP) contra a prefeita Saionara Correa de Carvalho Bora por supostas fraudes em dois processos licitatórios para contratação de serviços especializados de advocacia.

A ACP nº 5000595-66.2021.8.24.0087 trata de irregularidades ocorridas no processo licitatório no âmbito da Fundação de Saúde de Lauro Müller (Fundação Hospitalar Henrique Lage). Neste, são réus (acusados): a prefeita Saionara Correa de Carvalho Bora, a diretora da Fundação Hospitalar Regina Ramos Antunes, o advogado Luiz Marcos Bora Junior e o escritório de advocacia Luiz Marcos Bora Sociedade Individual de Advocacia.

Já a ACP nº 5000625-04.2021.8.24.0087 averigua suposta fraude no âmbito da Secretaria de Administração do Município. Neste, os denunciados são: a prefeita Saionara Correa de Carvalho Bora, o secretário Municipal de Administração José Artur Fernandes, o advogado Rafael Dagostin da Silva e o escritório de advocacia Rafael Dagostin da Silva Sociedade Individual de Advocacia.

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