A Justiça acatou os pedidos ajuizados em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC para condenar um ex-Prefeito e uma ex-assessora executiva de Cocal do Sul ao pagamento de R$ 7.850 por prejuízos causados ao erário municipal no exercício da função pública.
Segundo a ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Urussanga, os servidores públicos viajaram custeados com recursos do Município para o Congresso Brasileiro de Prefeitos e Vereadores, realizado em Recife, entre 2 e 5 de novembro de 2006. No entanto, ambos não participaram do evento e dirigiram-se a Fortaleza, possivelmente para lazer, utilizando recursos públicos para interesse próprio.
Nos autos, a Promotora de Justiça Claudine Vidal de Negreiros da Silva descreve que, em vez de participarem do curso de capacitação, os servidores viajaram para Fortaleza, onde ficaram durante todo o período do evento que estava sendo realizado em Recife.
De acordo com a Promotora de Justiça, a situação foi comprovada pela compra de passagens aéreas nos nomes dos servidores de Recife para Fortaleza, pelo pagamento para transporte de uma prancha de surf e pela nota fiscal do hotel.
A 2ª Vara da Comarca de Urussanga reconheceu os pedidos do Ministério Público e definiu o pagamento de R$5.850 a ser feito pelo ex-Prefeito e de R$2 mil pela ex-assessora executiva. A decisão atende o previsto no artigo 5º da Lei n. 8.429/1992, que determina o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público por atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0001418-02.2014.8.24.0078)
Art. 5º da Lei 8.429/1992
“Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
Lutar contra a improbidade é defender a coletividade
Todo agente público – desde o administrador até o servidor – eleito, nomeado ou concursado é pago pela sociedade, com impostos, para zelar e administrar patrimônio e serviços que pertencem à coletividade.
O mínimo que se espera de quem ocupa um cargo público é que ele seja honesto e eficiente e aja sempre guiado pela consciência de servir à comunidade. Isso é o que se chama probidade administrativa.
Os atos de improbidade ocorrem quando os recursos públicos – desde verbas até pessoal e equipamentos – são utilizados de forma ineficiente ou irresponsável: como a compra de materiais e equipamentos sem necessidade ou de má qualidade; e o mau atendimento ou a prestação de serviços de má qualidade.
Colaboração: Comunicação MPSC