O Tribunal Regional Federal da 4 Região acatou parcialmente o Recurso da defesa do prefeito de Urussanga, Luis Gustavo Canceller e limitou o afastamento dele da prefeitura por mais 60 dias.
O Tribunal Regional Federal da 4 Região acatou parcialmente o Recurso da defesa do prefeito de Urussanga, Luis Gustavo Canceller e limitou o afastamento dele da prefeitura por mais 60 dias. A decisão foi por unanimidade.
A informação foi confirmada há pouco pelo advogado Marcos Probst que ressaltou no entanto, ainda não ter acesso ao Acórdão na íntegra. “Por ora, nós tivemos acesso somente ao extrato do julgamento e o entendimento é que o Tribunal limitou o afastamento do prefeito a mais 60 dias. Se for isso mesmo vamos recorrer ao STJ já que no nosso entendimento não há mais motivo para manter o afastamento do prefeito”, explicou Probst.
O argumento da defesa é que a investigação já foi encerrada e por isso, não há mais motivo para manter o prefeito afastado do cargo.
O prefeito Luis Gustavo Canelier está afastado desde maio, quando foi iniciada a Operação Benedetta. Na última semana, ele foi indiciado por falsificação de documentos, peculato e organização criminosa.
“A decisão de hoje foi por unanimidade e com ela o prefeito sai de um indeferimento para mantê-lo afastamento por apenas mais 60 dias” , lembra o advogado Bruno Carminatti, que também trabalha no caso.
Com informações do site ND Mais