O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2.ª Região), suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi publicada neste sábado, 29.
De acordo com o desembargador, a suspensão completa do aplicativo em todo o País “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista principalmente de seus administradores.
O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF-2. O Telegram saiu do ar na noite desta quarta-feira, 26. Usuários relataram que o aplicativo não consegue concluir o envio de mensagens.
O que motivou a decisão
A PF (Polícia Federal) solicitou ao Telegram dados sobre integrantes de grupos, inclusive neonazistas, que estariam incentivando ataques. O pedido foi deferido na quarta-feira, 19, pela Justiça Federal do Espírito Santo.
O aplicativo chegou a entregar parte dos dados na sexta-feira, 21, mas não forneceu números de telefone de todos participantes de um grupo com conteúdo nazista, alegando que os grupos tinham sido deletados.
As informações serão usadas na investigação sobre o ataque a uma escola em Aracruz que deixou quatro mortos, em novembro de 2022. A PF quer apurar as conexões do assassino, de 16 anos, em grupos no aplicativo.